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Resolução dispõe sobre o horário do Plantão Extraordinário estabelecido pela Resolução Presi 9985909/2020

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
RESOLUÇÃO PRESI - 10008471

Dispõe sobre o horário do Plantão Extraordinário estabelecido pela Resolução Presi 9985909/2020 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta dos autos do PAE/SEI 0005211-10.2020.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução CNJ 313 de 19 de março de 2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial;

b) a Resolução Presi 9985909 de 20 de março de 2020, publicada no dia 23 de março de 2020, que dispõe, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, sobre o regime de Plantão Extraordinário, e amplia medidas temporárias de prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio pelo Coronavírus - Covid-19;

c) a Resolução Presi 9953729, que estabelece medidas temporárias de prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus, causador da COVID-19, na Justiça Federal da 1ª Região;

d) a Resolução Presi 28 de 16 de dezembro de 2014, com alterações posteriores, que regulamenta o expediente e a jornada de trabalho do TribunalRegional Federal da 1ª Região, institui o controle eletrônico de frequência, o banco de horas e dá outras providências.

e) a Resolução Presi 8324992, de 14 de junho de 2019, que dispõe sobre a jornada de trabalho e o horário de funcionamento da Justiça Federal da 1ª Região, estabelecendo que o funcionamento das seções e subseções judiciárias e o atendimento ao público externo dar-se-ão no horário das 9h às 18h, ininterruptamente, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira;

f) a Instrução Normativa - IN-14-10 - Serviços de Segurança e Vigilância, que define no Módulo 2 - Normas Gerais, trajes formais para Agentes de Segurança e ocupantes de cargos em comissão;

g) as orientações e medidas protetivas do novo coronavírus, que envolve inclusive a lavagem de vestimenta utilizada em ambiente externo ao regressar à casa,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR, ad referendum do Conselho de Administração, o funcionamento do regime de Plantão Extraordinário no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, no horário de 9 (nove) às 18 (dezoito) horas, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, para atendimento remoto ou excepcionalmente presencial, nos termos da Resolução CNJ 313/2020.

Art. 2º Os servidores da Justiça Federal da 1ª Região em regime de teletrabalho ou, excepcionalmente, presencial, deverão concentrar suas atividades dentro do horário especificado no artigo anterior, para atendimento a esse regime de plantão extraordinário.

Parágrafo único. De acordo com a necessidade de trabalho, poderá ser adotado o regime de turno de revezamento ou escala, observada a legislação vigente, quando os serviços exigirem atividades contínuas.

Art. 3º Durante a vigência do Plantão Extraordinário, deverá ser concedido regime de teletrabalho aos estagiários cujas atividades sejam compatíveis com o trabalho remoto, sob a orientação do supervisor do estágio ou do gestor da unidade de lotação.

Art. 4º Durante a vigência do Plantão Extraordinário, fica dispensado o uso de terno e gravata nas dependências da Justiça Federal da 1ª Região, permitindo-se traje menos formal para magistrados, servidores, advogados, procuradores e outros operadores do Direito que, extraordinariamente, tiverem de realizar suas atividades presencialmente nas respectivas sedes.

Art. 5º Ficam autorizados os diretores de foro das seções judiciárias a adotar, observadas as diretrizes da Resolução CNJ 313/2020 e dos atos normativos do Tribunal, outras medidas complementares, de acordo com as necessidades locais, por meio de Portaria, que terá vigência imediatamente após sua publicação, devendo ser encaminhada de imediato à Presidência do Tribunal para conhecimento e
convalidação pelo Conselho de Administração.

Art. 6º Ficam revogados as disposições em contrário das Resoluções que tratam de medidas preventivas do novo Coronavírus, a saber:Resolução Presi 9985909 de 20 de março de 2020 e Resolução Presi 9953729.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MOREIRA ALVES
Desembargador Federal Presidente


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