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Resolução dispõe sobre o Plano de Logística Sustentável da Justiça Federal da 1ª Região

RESOLUÇÃO PRESI 4

Dispõe sobre o Plano de Logística Sustentável da Justiça Federal da 1ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0005979-09.2015.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução CNJ 201 de 3 de março de 2015, que dispõe sobre a gestão socioambiental nos órgãos do Poder Judiciário e implanta o Plano de Logística Sustentável como instrumento vinculado ao Planejamento Estratégico, determinando que os órgãos do Poder Judiciário adotem modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social;

b) que a responsabilidade ambiental constitui um dos valores da Justiça Federal, declarados em seu Mapa Estratégico 2015-2020, aprovado pela Resolução CJF 313 de 22 de outubro de 2015;

c) que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região há muito vem adotando a prática de ações voltadas para o meio ambiente equilibrado e saudável, conforme se verifica na Portaria Presi-600-08 de 2008, que instituiu comissão para desenvolver estudos de viabilidade para implantação do Programa de Coleta Seletiva Solidária; na Portaria Presi/Cenag 368 de 2010, que dispôs sobre a estrutura, competência, composição e nomenclatura da Comissão de Coleta Seletiva Solidária, que passou a denominar-se Comissão TRF Socioambiental; na Portaria Presi/Secad 19 de 2013, que alterou a Portaria Presi/Cenag 368/2010, criando o Programa Justiça Sustentável e o Comitê Justiça Sustentável;

d) a Lei 13.255, de 14/01/2016, que impôs enorme limitação orçamentária ao Poder Judiciário no exercício de 2016, exigindo imediatas medidas de contenção de despesas com vistas à adequação das ações ao orçamento,

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR, ad referendum do Conselho de Administração, o Plano de Logística Sustentável da Justiça Federal da 1ª Região, instrumento vinculado ao Planejamento Estratégico da Justiça Federal, com objetivos e responsabilidades definidas, ações, metas, prazos de execução, mecanismos de diagnóstico, monitoramento e avaliação de resultados, o qual permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade que propiciem maior eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando-se a visão sistêmica da 1ª Região.

§ 1º O Plano de Logística Sustentável da 1ª Região é composto por:

I - Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - PLS-TRF1;

II - Plano de Logística Sustentável das seções judiciárias que integram a 1ª Região (PLS-AC; PLS-AM, PLS-AP; PLS-BA; PLS-DF; PLS-GO; PLS MA; PLS-MG; PLS-MT; PLS-PA; PLS-PI; PLS-RO; PLS-RR; PLS-TO).

§ 2º Para a elaboração dos Planos de Logística Sustentável, o Tribunal e as seções judiciárias deverão observar as diretrizes, as recomendações e os indicadores mínimos para avaliação do desempenho ambiental e econômico da Resolução CNJ 201/2015.

§ 3º O PLS-TRF1 será aprovado por meio de portaria do presidente do Tribunal e os PLS das seções judiciárias por meio de portaria do diretor do foro.

§ 4º Os PLS das seccionais abrangerão as subseções judiciárias vinculadas.

§ 5º Os PLS das seccionais deverão guardar conformidade com o PLS-TRF1.

Art. 2º Para viabilizar os PLS, o Tribunal e as seccionais deverão contar com unidades permanentes de apoio à gestão socioambiental, que serão responsáveis por apoiar as atividades de planejamento, implementação, monitoramento de metas anuais e avaliação de indicadores de desempenho dos planos de ação dos PLS.

§ 1º No Tribunal, o apoio a que se refere o caput deste artigo ficará a cargo da Seção de Apoio à Gestão Socioambiental, vinculada à Divisão de Planejamento Estratégico da Secretaria de Gestão Estratégica e Inovação, criada pela Resolução Presi 26/2015

§ 2º Nas seccionais, os diretores de foro poderão, nos termos da Resolução Presi 24/2015, criar unidade administrativa, mediante remanejamento ou transformação de função comissionada que não implique aumento de despesa ou a instituição de serviço sem a destinação de função comissionada; em qualquer caso, com vinculação direta à Secretaria Administrativa da seccional.

§ 3º Excepcionalmente, a alteração da estrutura no âmbito das seccionais para criação de unidade de apoio à gestão socioambiental poderá ocorrer até o dia 26 de fevereiro de 2016.

Art. 3º Os PLS do Tribunal e das secionais, formalizados em processo administrativo eletrônico, deverão conter, no mínimo:

I - Parte I: referencial estratégico para a gestão socioambiental (objetivos, indicadores, metas, responsabilidades, metodologia de implementação, avaliação do plano e monitoramento dos dados), a ser atualizado a cada novo ciclo do Planejamento Estratégico da Justiça Federal;

II - Parte II: inventário de bens e materiais adquiridos com critérios de sustentabilidade, a ser atualizado anualmente, até o dia 10 de dezembro;

III - Parte III: plano de ação socioambiental (práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente de materiais e serviços e ações de divulgação, sensibilização e capacitação), a ser atualizado a cada dois anos, até o dia 30 de novembro do segundo ano de vigência;

§ 1º As práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente de materiais e serviços deverão abranger, no mínimo, os seguintes temas, utilizando-se o Anexo II da Resolução CNJ 201/2015 como referência na elaboração dos planos de ação:

I - uso eficiente de insumos e materiais considerando-se, inclusive, a informatização dos processos e procedimentos judiciais e administrativos;

II - energia elétrica;

III - água e esgoto;

IV - gestão de resíduos;

V - qualidade de vida no ambiente de trabalho;

VI - sensibilização e capacitação contínua da força de trabalho;

VII - contratações sustentáveis, compreendendo, pelo menos, obras, equipamentos, combustíveis e serviços de vigilância, de limpeza, de telefonia, de processamento de dados, de apoio administrativo e de manutenção predial;

VIII - deslocamento de pessoal, bens e materiais considerando-se todos os meios de transporte, com foco na redução de gastos e de emissões de substâncias poluentes.

§ 2º As contratações efetuadas pelo Tribunal e pelas seccionais deverão observar o disposto no art. 17 da Resolução CNJ 201/2015.

§ 3º O Plano de Ação Socioambienteal deverá conter os seguintes tópicos:

I - objetivo do plano de ação;

II - detalhamento de implementação das ações;

III - unidades e áreas envolvidas na implementação de cada ação e respectivos responsáveis;

IV - metas a serem alcançadas para cada ação;

V - cronograma de implementação das ações;

VI - previsão de recursos financeiros, humanos, instrumentais, entre outros, necessários para a implementação das ações.

Art. 4º O Tribunal e as seções judiciárias constituirão comissão gestora do PLS, composta por, no mínimo, cinco servidores, que serão designados pelo presidente ou pelo diretor do foro, conforme o caso, com a atribuição de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS respectivo.

Parágrafo único. Integrará, obrigatoriamente, a comissão gestora do PLS um servidor de cada uma das seguintes áreas: planejamento estratégico, compras ou aquisições e apoio à gestão socioambiental.

Art. 5º As comissões gestoras dos PLS do Tribunal e das seccionais, com o auxílio das unidades de apoio à gestão socioambiental e com o suporte das áreas de planejamento estratégico e de capacitação, deverão promover ações que estimulem a reflexão e a mudança dos padrões de compra, consumo, gestão documental, conscientização e engajamento da força de trabalho, em especial voltadas para:

I - aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público;

II - uso sustentável de recursos naturais e bens públicos;

III - redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados;

IV - promoção das contratações sustentáveis;

V - gestão sustentável de documentos;

VI - sensibilização e capacitação da força de trabalho;

VII - qualidade de vida no ambiente de trabalho.

§ 1º As ações definidas no caput deste artigo deverão ser desenvolvidas em conjunto e com a efetiva participação das áreas responsáveis pelas atividades.

§ 2º O Tribunal e as seções judiciárias que ainda não o fizeram, constituirão as respectivas comissões gestoras do PLS, no prazo de 10 dias após a publicação desta Resolução, por meio de portaria do presidente ou do diretor do foro, conforme o caso.

§ 3º A comissão gestora do PLS-TRF1 deverá elaborar o Plano de Logística Sustentável até o dia 17 de fevereiro de 2016 e as comissões gestoras dos PLS das seccionais deverá elaborará-los até o dia 26 de fevereiro de 2016.

Art. 6º Para a execução, proposição de atualizações e monitoramento dos planos de ação do PLS-TRF1, serão formados grupos executivos, constituídos dos dirigentes das áreas gestoras e por suplentes por eles indicados, na forma que se segue:

I - Grupo Executivo de Uso Eficiente de Insumos e Materiais e de Gestão dos Resíduos e dos Deslocamentos: composto pelos dirigentes e suplentes da Dimap, Diseg, Dieng, Diami, Dicad, Nugra e Sedin.

II - Grupo Executivo de Consumo Sustentável de Recursos Naturais e de Gestão de Obras (água e esgoto, energia, combustíveis, obras e serviços de engenharia): composto pelos dirigentes e suplentes da Dieng, Diseg e Divob;

III - Grupo Executivo de Aquisição e Consumo Sustentável dos Recursos Tecnológicos (impressão, equipamentos, redes de comunicação telefônica e de dados, internet, manutenções técnicas e serviços de processamento de dados): composto pelos dirigentes e suplentes da Secin, Dieng, Dicad;

IV - Grupo Executivo de Promoção da Qualidade de Vida no Trabalho, Comunicação e Capacitação (saúde ocupacional, assistência à saúde, comunicação e divulgação institucional, formação e capacitação de pessoas): composto pelos dirigentes e suplentes da Ascom, Cedap, Esmaf, Diasa e Disao;

V - Grupo Executivo de Compras, Aquisições e Contratações Sustentáveis (bens permanentes, bens de consumo, descartáveis, serviços de vigilância, de conservação e limpeza, de manutenções prediais, de apoio administrativo): composto pelos dirigentes e suplentes da Secin, Dicom, Dimap, Diaco, Diasa, Diseg, Dieng e Nulit;

Parágrafo único. As seccionais instituirão os grupos executivos que se fizerem necessários.

Art. 7º A Secretaria do Tribunal deverá buscar acordo de cooperação técnica com o CNJ para a utilização do sistema a ser disponibilizado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias, conforme § 2º do art. 23 da Resolução CNJ 201/2015.

Parágrafo único. Os resultados relativos ao desempenho dos indicadores devem estar disponíveis para consulta online de modo a propiciar o seu monitoramento periódico pelas unidades gestoras e pelas comissões de gestão dos PLS.

Art. 8º As unidades de apoio à gestão socioambiental providenciarão a publicação nos sítios do Tribunal ou das seccionais, conforme o caso:

I - do PLS aprovado e suas eventuais alterações;

II - dos resultados obtidos a partir da implantação das ações definidas nos PLS ao final de cada semestre do ano, apresentando as metas alcançadas e os resultados medidos pelos indicadores;

III - do relatório anual consolidado de desempenho do PLS, contendo, inclusive, a identificação das ações a serem desenvolvidas ou modificadas para o ano seguinte, até o dia 10 de dezembro de cada ano.

Parágrafo único. O Tribunal encaminhará ao Conselho Nacional de Justiça, até o dia 20 de dezembro de cada ano, o relatório consolidado da Justiça Federal da 1ª Região.

Art. 9º Os gestores do Tribunal e das secionais são solidariamente responsáveis pelas práticas de gestão sustentável, pela racionalização na utilização de recursos naturais e bens públicos, pelo incentivo à mudança comportamental no que diz respeito à defesa do equilíbrio e da qualidade do meio ambiente como valor de cidadania.

Art. 10. Os casos omissos serão dirimidos pelo presidente do Tribunal, ouvido o diretor-geral da Secretaria.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Portarias: Presi-600-08/2008, Presi-600-015/2008, Presi-600-54/2008, Presi-600-232/2008, Presi/Cenag 368/2010 e Presi/Secad 19/2013.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


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