Resolução Presi 17
Altera a Resolução Presi 22/2014, que instituiu, na Justiça Federal da 1ª Região, o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, com fundamento na Resolução CNJ 185/2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 2542-91.2014.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução Presi 22 de 27/11/2014, que instituiu, na Justiça Federal da 1ª Região, o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, com fundamento na Resolução CNJ 185/2013;
b) os avanços alcançados na primeira fase de implantação do PJe, no Tribunal e na Seção Judiciária do Distrito Federal, inclusive com a conclusão da parametrização do sistema quanto à classe suspensão de segurança, o que possibilita a expansão de sua abrangência,
RESOLVE:
Art. 1º EXPANDIR, ad referendum do Conselho de Administração, as classes processuais ditribuídas no PJe, no 2º grau de jurisdição, com a inclusão da classe suspensão de segurança.
Art. 2º O Art. 4º, II, da Resolução 22 de 27/22/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]
Art. 4º Serão distribuídos no PJe, na primeira fase de implantação do sistema, os novos processos das seguintes classes:
[...]
II - no 2º grau de jurisdição:
[...]
c) suspensão de segurança dos processos originários do PJe.
Art. 3º A expansão do PJe com a inclusão da classe processual suspensão de segurança relativamente aos processos originários do PJe entrará em vigor 30 (trinta) dias após a publicação desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente