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Resolução institui Central de Cumprimento de Julgados na SJDF

RESOLUÇÃO PRESI - 10053826

Institui Central de Cumprimento de Julgados - CCJ na Seção Judiciária
do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração na sessão do dia 19/03/2020, proferida nos autos do PAe/SEI 0012716-08.2018.4.01.8005,


CONSIDERANDO:

a) a autonomia dos tribunais regionais federais para dispor sobre o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e organizar os serviços dos juízes que lhes forem vinculados, na forma do art. 96 da Constituição Federal;

b) que as varas cíveis da Seção Judiciária do Distrito Federal, por ser foro nacional, concentra grande número de ações coletivas, com especial destaque daquelas manejadas por sindicatos em prol de servidores lotados em todo o País;

c) que o cumprimento de sentença apresenta particularidades que demandam o acompanhamento especializado de seu curso;

d) a iniciativa proposta pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal de criar projeto piloto voltado ao processamento das execuções e dos cumprimentos de sentença provenientes de ações coletivas, de forma que sejam mapeados por matéria e por fase processual, identificando-se e dirimindo-se os pontos controvertidos, pela via da conciliação, com o objetivo de imprimir fluxo padronizado e adequado;

e) que a adesão das varas federais cíveis da Seção Judiciária do Distrito Federal dar-se-á de forma voluntária;

f) a necessidade e a oportunidade de adoção de ação que resulte em uma prestação jurisdicional mais célere, a fim de otimizar o atendimento às expectativas da sociedade e o cumprimento ao princípio constitucional da razoável duração do processo,

RESOLVE:

Art. 1º FICA INSTITUÍDA na Seção Judiciária do Distrito Federal, em caráter experimental, a Central de Cumprimento de Julgados - CCJ, vinculada ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc/DF, para processamento das execuções e dos cumprimentos de sentença provenientes de ações coletivas das varas cíveis da Seção Judiciária do Distrito Federal, pelo prazo de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, a critério da Presidência.

§ 1º A Central de Cumprimento de Julgados, deverá concentrar esforços para padronizar fluxo adequado às execuções e ao cumprimento de sentença e baixa de processos julgados, nos termos do caput deste artigo.

§ 2º O encaminhamento de processos para a CCJ pelas varas federais cíveis da Seção Judiciária do Distrito Federal é voluntário.

Art. 2º Atuará junto à CCJ um magistrado designado por ato da Presidência do Tribunal.

§ 1º A Corregedoria Regional promoverá processo seletivo para indicação de magistrado, por meio de edital pautado pelos critérios de antiguidade na carreira, de situação do acervo e de existência de outro magistrado em na unidade jurisdicional de origem.

§ 2ª A designação, de que trata o caput deste artigo, ocorrerá sem ônus para o Tribunal, inclusive de pagamento de diárias, passagens e auxílio-moradia, e com prejuízo na unidade de origem.

§ 3º A dispensa, a pedido ou não, de magistrado designado somente poderá ocorrer por motivo relevante, devidamente justificado.

Art. 3º À Corregedoria Regional cabe a regulamentação de eventuais procedimentos complementares a esta Resolução, em especial:

I - os critérios de remessa de processos para a CCJ (tipo de processo, situação em que se encontra, período de remessa, atribuição de processos, etc);

II - as competências do magistrado que atuará na CCJ;

III - a forma que dar-se-á o acompanhamento e a avaliação dos trabalhos da CCJ;

IV - a data de início do funcionamento do CCJ.

Art. 4º Compete ao Diretor do Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal designar os servidores da Central de Conciliação e do Núcleo Judiciário da seccional que atuarão na CCJ.

§ 1º Os magistrados das varas federais que optarem por enviar processos deverão indicar um servidor para atuar na CCJ, que manterão as funções comissionadas que ocupam na lotação de origem.

§ 2º Os servidores que atuarão na CCJ, nos termos deste artigo, serão designados por meio de Portaria do Diretor do Foro.

Art. 5º Os resultados da Central de Cumprimento de Julgados de que trata esta Resolução serão avaliados pela Corregedoria Regional a cada 6 meses.

Parágrafo único. Cabe à Corregedoria Regional acompanhar o cumprimento das metas e auxiliar o presidente na análise dos resultados obtidos e no fornecimento de subsídios sobre a continuidade da CCJ, indicando, quando for o caso, os ajustes que se fizerem necessários para o cumprimento desta Resolução e para a eventual prorrogação da CCJ.

Art. 6º A Direção do Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal deverá adotar todas as medidas necessárias para o funcionamento da CCJ.

Art. 7º Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo presidente do Tribunal, ouvida previamente a Corregedoria Regional.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MOREIRA ALVES
Desembargador Federal Presidente


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