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Resolução institui no TRF o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe-SEI 0014772-97.2016.4.01.8000, ad referendum do Conselho de Administração,

CONSIDERANDO:

a) o § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, que fixa a competência do Conselho Nacional de Justiça - CNJ para o controle da atuação administrativa no Poder Judiciário;

b) o disposto na Resolução 235, de 13 de julho de 2016, do CNJ, que dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos na Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior Eleitoral, no Tribunal Superior do Trabalho, no Superior Tribunal Militar, nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais Regionais do Trabalho e nos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências;

c) que o TRF1 é o gestor dos incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e dos incidentes de assunção de competência (IAC) instauradas no âmbito de sua competência;

d) a Resolução Presi 35/2015, que instituiu no Tribunal Regional Federal da 1ª Região o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos,

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR, na estrutura do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - Nugep, unidade permanente, vinculada à Presidência do Tribunal, com as seguintes atribuições principais:

I - informar ao Nugep do CNJ e manter na página do Tribunal na internet dados atualizados de seus integrantes, tais como nome, telefone e e-mail, com a principal finalidade de permitir a integração entre os tribunais do país, bem como enviar esses dados, observadas as competências constitucionais, ao STF e ao STJ, sempre que houver alteração em sua composição;

II - uniformizar, nos termos da Resolução CNJ 235/2016, o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência;

III - acompanhar os processos submetidos à técnica dos casos repetitivos e da assunção de competência em todas as suas fases, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5º da Resolução CNJ 235/2016;

IV - controlar os dados referentes aos grupos de representativos, bem como disponibilizar informações para as áreas técnicas do Tribunal quanto à alteração da situação do grupo, inclusive se admitido como controvérsia ou tema, conforme o Superior Tribunal de Justiça, alimentando o banco nacional de dados a que se refere o art. 5º da Resolução CNJ 235/2016;

V - acompanhar a tramitação dos recursos selecionados pelo Tribunal como representativos da controvérsia encaminhados ao STF e ao STJ (art. 1.036, § 1º, do CPC), a fim de subsidiar a atividade dos órgãos jurisdicionais competentes para o juízo de admissibilidade e para o sobrestamento de feitos, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5º da Resolução CNJ 235/2016;

VI - auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado;

VII - alimentar o banco de dados a que se refere o art. 5º da Resolução CNJ nº 235/2016, com informações atualizadas sobre os processos sobrestados na 1ª Região, incluindo turmas recursais e juízos de execução fiscal, identificando o acervo a partir do tema de repercussão geral ou de repetitivos, ou de incidente de resolução de demandas repetitivas e do processo paradigma, conforme a classificação realizada pelos tribunais superiores e o TRF-1ª Região.

VIII - informar a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos paradigmas para os fins dos arts. 985; 1.035, § 8º; 1.039; 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil;

IX - receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados na 1ª Região, inclusive turmas recursais dos JEFs e juízos de execução fiscal;

X - informar ao Nugep do CNJ a existência de processos com possibilidade de gestão perante empresas, públicas e privadas, bem como agências reguladoras de serviços públicos, para implementação de práticas autocompositivas, nos termos do art. 6º, VII, da Resolução CNJ 125/2010.

Art. 2º O Nugep terá como coordenador um juiz federal em auxílio à Presidência e será composto por, no mínimo, 4 (quatro) servidores, dos quais pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) devem ser ocupantes de cargos efetivos e possuir graduação em Direito.

Art. 3º O Nugep será supervisionado por comissão gestora de repercussão geral e recursos repetitivos, composta por um desembargador federal representante de cada uma das seções especializadas do Tribunal - indicados pelo Presidente - e pelo presidente da Comissão de Jurisprudência - que a presidirá -, responsável pela inteligência e política de desenvolvimento e uniformização dos procedimentos administrativos decorrentes de sobrestamento de processos em virtude de repercussão geral e de casos repetitivos no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região.

Art. 4º Fica extinto o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos - Nurer, vinculado à Assessoria Jurídica e de Recursos Especiais e Extraordinários.

Art. 5º Fica alterada a Resolução Presi 26/2015, com suas alterações posteriores, para dotar o Nugep de estrutura de funcionamento, bem assim redistribuir as funções comissionadas do Nurer, na forma que se segue:

PRESIDÊNCIA

Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - Nugep

Função Comissionada - FC Código Quantidade Origem da FC

UNIDADE CRIADA

Diretor de Núcleo FC-06 1 Remanejada do extinto Nurer
Assistente Adjunto IV FC-04 1 Remanejada do Gabinete da Vipre
Assistente Adjunto III FC-03 1 Remanejada do extinto Nurer
Assistente Adjunto III FC-03 1 Remanejada da Corec

ASSESSORIA JURÍDICA E DE RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS

Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos - Nurer

Função Comissionada - FC Código Quantidade Destinação da FC

UNIDADE EXTINTA

Diretor de Núcleo FC-06 1 Remanejada para o Nugep
Oficial de Gabinete FC-05 1 Remanejada para a Asret
Assessor Adjunto V FC-05 1 Remanejada para a Asret
Assistente Adjunto III FC-03 1 Remanejada para a Asret
Assistente Adjunto III FC-03 1 Remanejada para o Nugep

§ 1º As unidades que cedem ou recebem função comissionada têm suas estruturas alteradas na forma do Anexo I desta Resolução.

§ 2º A Secretaria do Tribunal providenciará a consolidação e divulgação da Resolução Presi 26/2015 com as alterações decorrentes desta Resolução.

Art. 6º Portaria da Presidência regulamentará procedimentos complementares inerentes aos processos suspensos por força de repercussão geral, recurso repetitivo, incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e incidente de assunção de competência (IAC).

art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ

Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

ANEXO I

PRESIDÊNCIA
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - Nugep

Cargo/Função Comissionada

Código

Quantidade

Diretor de Núcleo FC-06 1
Assistente Adjunto IV FC-04 1
Assistente Adjunto III FC-03 2
[...]
Assessoria Jurídica e de Recursos Especiais e Extraordinários Chefe de Assessoria III CJ-03 1
Assessor Técnico III CJ-03 1
Assessor Técnico II CJ-02 3
Oficial de Gabinete FC-05 7
Assistente Adjunto V FC-05 1
Assistente Adjunto III FC-03 1
[...]
Coordenadoria de Recursos Diretor de Coordenadoria CJ-02 1
Assistente Adjunto III FC-03 1
Assessor Adjunto V FC-05 1
Assessor Adjunto IV FC-04 1
[...]
VICE-PRESIDÊNCIA
Gabinete da Vice-Presidência Chefe de Gabinete CJ-02 1
Supervisor de Gabinete FC-05 1
Assessor Adjunto IV FC-04 5
Assistente Adjunto III FC-03 1
Assistente Adjunto II FC-02 1
[...]

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