Resolução Presi 12
Revoga a Resolução Presi 39 de 03/11/2015 e restaura a Resolução Presi 20 de 02/06/2015, que veda o peticionamento eletrônico, via e-Proc, em processos que tramitam em autos físicos na Justiça Federal da 1ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta dos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0007888-86.2015.4.01.8000, ad referendum do Conselho de Administração,
CONSIDERANDO:
a) a decisão do Supremo Tribunal Federal em sede de Medida Cautelar no Mandado de Segurança 34.060 - Distrito Federal, proferida em 16 de março de 2016 e divulgada no DJE n. 51 de 17/03/2016,
b) o disposto no § 3º do art. 2º do Decreto-Lei N. 4.657, de 4 de setembro de 1942,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Resolução Presi 39 de 03/11/2016 e RESTAURAR os efeitos da Resolução Presi 20 de 02/06/2015, que suspende o peticionamento eletrônico, via sistema de transmissão eletrônica de atos processuais da 1ª Região - e-Proc, em processos que tramitem em autos físicos no Tribunal, nas Seções e Subseções Judiciárias da Justiça Federal da 1ª Região.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 4 de abril de 2016.
Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente