TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
RESOLUÇÃO PRESI 17/2023
Estabelece o retorno do uso do ponto eletrônico pelos servidores e prestadores de serviços do TRF 1ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0005211-10.2020.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução Presi 35, de 16 de setembro de 2021, que consolida as medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação do contágio pelo coronavírus, causador da Covid-19, implementadas na Justiça Federal da 1ª Região;
b) que a taxa de transmissão do coronavírus no Distrito Federal está abaixo de 1, indicando o controle da pandemia;
c) a manifestação do Comitê de Gestão Crise do TRF 1ª Região para o restabelecimento do uso do ponto eletrônico pelos servidores e prestadores de serviços do Tribunal, em face da diminuição da taxa de transmissão da Covid-19 a níveis seguros e do controle da pandemia no Distrito Federal;
RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER, ad referendum do Conselho de Administração, a partir de 3 de abril de 2023, o retorno do uso do ponto eletrônico pelos servidores e prestadores de serviços do TRF 1ª Região.
§ 1º O registro do ponto eletrônico é obrigatório para os servidores que cumprem a jornada de trabalho exclusivamente na modalidade presencial.
§ 2º A frequência dos servidores que cumprem a jornada de trabalho de forma híbrida, parcialmente na modalidade presencial e parcialmente na modalidade remota, será atestada pela chefia imediata com base na produtividade do servidor, nos termos do § 3º do art. 24 da Resolução Presi 58, de 27 de dezembro de 2021.
Art. 2º Ficam mantidas as medidas de segurança sanitária estabelecidas na Resolução Presi 62, de 2 de dezembro de 2022.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR MACHADO
Presidente