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RESOLUÇÃO PRESI 17/2023 Estabelece o retorno do uso do ponto eletrônico pelos servidores e prestadores de serviços do TRF 1ª Região

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

RESOLUÇÃO PRESI 17/2023

Estabelece o retorno do uso do ponto eletrônico pelos servidores e prestadores de serviços do TRF 1ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0005211-10.2020.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução Presi 35, de 16 de setembro de 2021, que consolida as medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação do contágio pelo coronavírus, causador da Covid-19, implementadas na Justiça Federal da 1ª Região;

b) que a taxa de transmissão do coronavírus no Distrito Federal está abaixo de 1, indicando o controle da pandemia;

c) a manifestação do Comitê de Gestão Crise do TRF 1ª Região para o restabelecimento do uso do ponto eletrônico pelos servidores e prestadores de serviços do Tribunal, em face da diminuição da taxa de transmissão da Covid-19 a níveis seguros e do controle da pandemia no Distrito Federal;

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER, ad referendum do Conselho de Administração, a partir de 3 de abril de 2023, o retorno do uso do ponto eletrônico pelos servidores e prestadores de serviços do TRF 1ª Região.

§ 1º O registro do ponto eletrônico é obrigatório para os servidores que cumprem a jornada de trabalho exclusivamente na modalidade presencial.

§ 2º A frequência dos servidores que cumprem a jornada de trabalho de forma híbrida, parcialmente na modalidade presencial e parcialmente na modalidade remota, será atestada pela chefia imediata com base na produtividade do servidor, nos termos do § 3º do art. 24 da Resolução Presi 58, de 27 de dezembro de 2021.

Art. 2º Ficam mantidas as medidas de segurança sanitária estabelecidas na Resolução Presi 62, de 2 de dezembro de 2022.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR MACHADO

Presidente


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