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RESOLUÇÃO PRESI 18/2022 Institui o Sistema de Gestão da Continuidade do Negócio da Justiça Federal da 1ª Região

RESOLUÇÃO PRESI 18/2022


Institui o Sistema de Gestão da Continuidade do Negócio da Justiça
Federal da 1ª Região.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a decisão do Conselho de Administração na sessão
de 07/04/2022 e tendo em vista o constante nos autos dos PAes/SEI 0024580-24.2019.4.01.8000 e 0011122-66.2021.4.01.8000,


CONSIDERANDO:


a) a determinação do Tribunal de Contas da União para elaboração do Plano de Continuidade de Negócio (PCN) do TRF 1ª Região, nos termos do Acórdão 2732/2017-TCU-Plenário;
b) as Normas ABNT NBR ISO 22301 e 22313, que dispõem sobre os requisitos e orientações dos sistemas de gestão da continuidade do negócio;
c) os estudos desenvolvidos pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria Presi 15/2021 (12181245);
d) que a 1ª Região adota a metodologia da gestão de riscos em seus objetivos, iniciativas e processos de trabalho;
e) que a continuidade do negócio integra a gestão de riscos,


RESOLVE:


CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DA CONTINUIDADE DO NEGÓCIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO


Seção I
Disposições gerais


Art. 1º INSTITUIR o Sistema de Gestão da Continuidade do Negócio da Justiça Federal da 1ª Região - SGCN-JF1, integrado pela política, objetivos e processos que garantem a
continuidade do negócio da Justiça Federal da 1ª Região apropriada para a quantidade e tipo de impacto que se aceita ou não após uma disrupção.


Parágrafo único. Para os efeitos desta Resolução, consideram-se:
I - análise de impactos nos negócios: processo de análise das atividades e dos efeitos que uma interrupção pode ter sobre elas;
II - ativação do plano: ato de declarar que o Plano de Continuidade de Negócios precisa ser colocado em prática de forma a continuar a execução das atividades críticas;
III - atividade: processo ou conjunto de processos executados pelos entes que integram a Justiça Federal da 1ª Região que produzem ou suportam um ou mais produtos ou serviços;
IV - atividades críticas: atividades ou processos que devem ser realizados para entrega dos principais produtos e serviços que permitirão o alcance pela Justiça Federal da 1ª Região seus objetivos mais importantes e prioritários;
V - colaboradores: prestadores de serviço, estagiários, voluntários e outros agentes públicos a serviço do Tribunal;
VI - continuidade do negócio: capacidade dos entes que representam a Justiça Federal da 1ª Região de continuar a entrega de produtos ou serviços em um nível aceitável previamente definido após incidente de interrupção:

VII - disrupção: incidente, previsto ou imprevisto, que causa um desvio não planejado e negativo da expectativa da entrega de produtos e serviços em relação aos objetivos da Justiça Federal da 1ª Região;
VIII - estratégia de continuidade do negócio: abordagem definida pelos entes que representam a Justiça Federal da 1ª Região que garante a recuperação e a continuidade de suas atividades diante da interrupção de suas atividades críticas decorrente de um desastre ou incidente;
IX - exercício: processo de treino para avaliar, praticar e melhorar o desempenho dos entes que integram a Justiça Federal da 1ª Região;
X - gestão da continuidade do negócio: processo abrangente de gestão que identifica ameaças potenciais para uma organização e os possíveis impactos nas operações de negócios caso as ameaças se concretizem. Este processo fornece uma estrutura para que se desenvolva uma resiliência organizacional capaz de responder efetivamente e salvaguardar os interesses das partes interessadas e a reputação e a imagem da Justiça Federal da 1ª Região;
XI - impacto: consequência avaliada de um resultado em particular;
XII - incidente: situação que pode representar ou levar à interrupção de negócios, perdas, emergências ou crises;
XIII - negócio da Justiça Federal da 1ª Região: macroprocessos definidos nos incisos I e II do art. 3º da Resolução Presi 11416629, de 7 de outubro de 2020.


Seção II
Da política do sistema de gestão da continuidade do negócio da Justiça Federal da 1ª Região


Art. 2º A política da continuidade do negócio da Justiça Federal da 1ª Região é alinhada e complementar às políticas de gestão de riscos, de segurança institucional, de segurança da informação, de gestão de pessoas, de gestão de tecnologia da informação, de gestão patrimonial, de gestão documental e de gestão estratégica vigentes na Justiça Federal da 1ª Região.

§ 1º A gestão da continuidade de negócios da Justiça Federal da 1ª Região se pauta pelos seguintes princípios:
I - reconhecimento de que a prevenção contínua pode reduzir ou evitar a ocorrência e os impactos de um incidente ou desastre;
II - promoção da capacidade de prover respostas rápidas previamente definidas visando à proteção efetiva das pessoas e do patrimônio e à manutenção das atividades críticas após a ocorrência de
um incidente ou desastre;
III - promoção da recuperação rápida e efetiva do ambiente normal de trabalho e de seus recursos para o restabelecimento das atividades após a ocorrência de um incidente ou desastre.

§2º São dimensões da gestão da continuidade de negócio da Justiça Federal da 1ª Região:
I - a prestação jurisdicional, integrada pelos macroprocessos finalísticos e de gestão definidos nos incisos I e II do art. 3º da Resolução Presi 11416629, de 7 de outubro de 2020;
II - a segurança institucional, integrada pelas pessoas, instalações físicas, equipamentos, suprimentos e documentos físicos;
III - a segurança da informação, integrada pelos sistemas eletrônicos e por todo o acervo de informações.

§ 3º A continuidade do negócio da Justiça Federal da 1ª Região corresponde à fase final de cada ciclo de gestão de riscos dos seus macroprocessos.


Seção III
Dos objetivos do sistema de gestão da continuidade do negócio da Justiça Federal da 1ª Região


Art. 3º A gestão da continuidade do negócio da Justiça Federal da 1ª Região tem o objetivo geral de estabelecer, implementar, operar, monitorar, avaliar, manter e aprimorar a continuidade
da prestação da jurisdição federal no Distrito Federal e nos demais estados da Federação abrangidos pela Justiça Federal da 1ª Região.

Parágrafo único. São objetivos específicos da gestão da continuidade do negócio da Justiça Federal da 1ª Região:

I - definir os processos e procedimentos do Sistema de Gestão de Continuidade do Negócio;
II - estabelecer os papéis e as responsabilidades;
III - regulamentar a elaboração, instituição e implementação dos Planos de Continuidade de Negócios (PCN);
IV - implementar os PCNs no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região;
V - capacitar todos os envolvidos e promover exercícios e simulações que atestem a efetividade dos PCNs;
VI - divulgar amplamente o Sistema de Gestão de Continuidade do Negócio da Justiça Federal da 1ª Região em todos os seus órgãos e edificações.

Seção IV
Do processo do Sistema de Gestão da Continuidade do Negócio da Justiça Federal da 1ª Região


Art. 4º O processo de gestão da continuidade do negócio da Justiça Federal da 1ª Região se materializa por meio dos seguintes procedimentos:

I - identificar e documentar os processos críticos da Justiça Federal da 1ª Região;
II - identificar e documentar as possíveis ameaças que possam comprometer a continuidade dos processos críticos da Justiça Federal da 1ª Região;
III - identificar e documentar os possíveis impactos à continuidade das atividades críticas, caso tais ameaças se concretizem;
IV - definir, implementar e manter um processo formal e documentado para a Análise de Impacto do Negócio (AIN), que deve incluir:
a) identificação das atividades que suportam os processos críticos da Justiça Federal da 1ª Região;
b) avaliação dos impactos da não realização dos processos críticos ao longo do tempo;
c) fixação dos prazos para a retomada das atividades, em um nível mínimo de execução tolerável, levando em consideração o tempo em que os impactos da interrupção se tornam inaceitáveis; e
d) identificação de interdependências e recursos que suportam as atividades, incluindo fornecedores, terceiros e demais partes interessadas relevantes.
V - determinar uma estratégia de continuidade adequada para proteger, estabilizar,
continuar, retomar e recuperar os processos críticos, bem como suas interdependências e recursos de apoio;
VI - estabelecer níveis adequados de tolerância à paralisação dos serviços e os prazos mínimos para retomada dos processos críticos;
VII - estabelecer níveis de autoridade e competência na comunicação efetiva e imediata às partes interessadas;
VIII - instituir, implementar e divulgar o Plano de Continuidade do Negócio da Justiça Federal da 1ª Região (PCN-JF1);
IX - aprovar o cronograma e realizar periodicamente exercícios e testes para garantir a manutenção e o bom funcionamento do PCN-JF1;
X - desenvolver programas de conscientização e capacitação em gestão de continuidade de negócios.

§ 1º Os procedimentos descritos nos incisos I, II e III deste artigo podem ser os mesmos definidos na gestão de riscos da Justiça Federal da 1ª Região e devem ser atualizados nos mesmos prazos e
pelos mesmos atores.

§ 2º Os procedimentos descritos no incisos IV a X deste artigo devem ser realizados pelos comitês e comissões descritos no art. 5º desta Resolução.

§ 3º Em caso de disrupção, os magistrados, servidores ou colaboradores de maior autoridade no momento e no local do incidente deverão:

I - determinar o início imediato dos procedimentos previstos no Plano de Continuidade de Negócio;
II - comunicar imediatamente a disrupção ao presidente do Tribunal ou ao diretor do foro ou da Subseção em que houver ocorrido o incidente, que oficializará a ativação do Plano de
Continuidade de Negócio;
III - comunicar a disrupção às demais partes interessadas previstas no Plano de Continuidade de Negócio, incluindo o comitê ou comissão previsto no art. 5º desta Resolução, que poderá,
se for o caso, instituir o Comitê de Gestão da Crise e o Gestor de Continuidade do Negócio.

§ 4º O presidente do Tribunal, o diretor do foro ou o diretor da subseção judiciária aprovarão as decisões urgentes e inadiáveis, que serão referendadas oportunamente pelos comitês ou
comissões previstos no art. 5º desta Resolução.

§ 5º Na ausência ou impossibilidade do presidente do Tribunal, do diretor do foro ou do diretor da subseção judiciária em virtude da disrupção, as decisões urgentes e inadiáveis serão tomadas
pelo diretor-geral ou pelo diretor da Secretaria Administrativa das seccionais e, na ausência ou incapacidade destes, pelo magistrado, servidor ou colaborador de maior autoridade no momento e no local
do incidente, nesta ordem.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO SISTEMA DE GESTÃO DA CONTINUIDADE DO NEGÓCIO
DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Art. 5º O Sistema de Gestão da Continuidade do Negócio da Justiça Federal da 1ª Região é estruturado, no Tribunal, pelos seguintes comitês e comissões, em ordem decrescente de
autoridade, e coordenado pelo primeiro:

I - Comitê Regional Gestor de Riscos (CRGR), instituído pela Resolução Presi 34 de 25 de agosto de 2017;
II - Comissão Permanente de Segurança do TRF 1ª Região (CPSR1), instituído pela Resolução Presi 11831838, de 26 de novembro de 2020 ;
III - Comitê Gestor da Crise, quando instituído;
IV - Comissão Local de Segurança da Informação, instituído pela Resolução Presi 10988129, de 31 de agosto de 2020;
V - Comissão Local de Respostas a Incidentes de Segurança da Informação, instituído pela Resolução Presi 10988129, de 31 de agosto de 2020.

§ 1º Fica a critério do Presidente do Tribunal a criação do Comitê Gestor da Crise mencionado no inciso III do caput deste artigo, a depender do tamanho da disrupção e da necessidade de
se delegar a gestão da crise a um grupo especialista.

§ 2º No âmbito das seções e subseções judiciárias da 1ª Região, a estrutura do sistema de gestão de continuidade do negócio será formada pelos respectivos comitês seccionais ou comissões locais,
na mesma ordem de autoridade e com atribuições e prazos correlatos aos do Tribunal.

§ 3º No que diz respeito à gestão da continuidade de negócio, compete:

I - ao Comitê Regional Gestor de Riscos (CRGR):
a) submeter ao Conselho de Administração a regulamentação do SGCN-JF1;
b) garantir os recursos necessários para estabelecer, implementar, operar e manter o SGCN-JF1 e, em especial, a dimensão da prestação jurisdicional;
c) aprovar estratégias, planos e processos e decidir sobre ações de melhorias e correções em relação à continuidade de negócios formalizadas por meio da documentação referida no art. 4º desta
Resolução;
d) coordenar os procedimentos descritos no art. 4º desta Resolução;
e) referendar a ativação do Plano de Continuidade do Negócio em caso de disrupção;
f) monitorar e avaliar a gestão da continuidade de negócio;
II - à Comissão Permanente de Segurança do TRF 1ª Região (CPSR1) as atribuições elencadas nas alíneas b, c, d, e e f do inciso I deste parágrafo no que diz respeito à dimensão da segurança
institucional;
III - à Comissão Local de Segurança da Informação e à Comissão Local de Respostas a Incidentes de Segurança da Informação as atribuições elencadas nas alíneas b, c, d, e e f do inciso I deste
parágrafo no que diz respeito à dimensão da segurança da informação;
IV - ao Comitê de Gestão da Crise e ao Gestor de Continuidade de Negócio, quando e se instituídos, as competências que lhe forem atribuídas nos seus atos de constituição.

§ 4º É facultado ao presidente e/ou diretor do foro a instituição do comitê previsto no inciso III do caput deste artigo.

CAPÍTULO III
DO PLANO DE CONTINUIDADE DO NEGÓCIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO (PCN-JF1)

Art. 6º O Plano de Continuidade de Negócio da Justiça Federal da 1ª Região é integrado pelos seguintes documentos, que devem ser elaborados para cada uma das dimensões previstas no § 2º do
artigo 2º desta Resolução:

I - Plano de Gerenciamento de Incidentes (PGI): plano de ação definido e documentado para uso no momento do incidente, tipicamente cobrindo as pessoas chaves, recursos, serviços e ações
necessárias para implementar o processo de gerenciamento de incidente;
II - Plano de Continuidade Operacional (PCO): plano de ação definido e documentado para a realização dos procedimentos necessários para providenciar a continuidade dos processos críticos
mencionados no inciso I do art. 4º desta Resolução;
III - Plano de Recuperação de Negócios (PRN): plano de ação definido e documentado para a realização dos procedimentos necessários para operacionalizar o retorno dos processos críticos à
normalidade;
IV - Plano de Comunicação (PCOM): plano de ação definido e documentado que define as melhores formas de transmissão das mensagens, os canais e públicos adequados, bem como a
periodicidade de contato com determinados públicos, sob a coordenação da área de comunicação social.

§ 1º Os documentos que integram o PCN devem estabelecer cenários de situações inesperadas ou incidentes (operacionais, de desastres ou crises), além de formas de gerenciar os impactos
imediatos de um incidente de interrupção, dando a devida atenção:

I - ao bem-estar dos jurisdicionados, magistrados, servidores, estagiários, voluntários e
colaboradores;
II - a alternativas estratégicas, táticas e operacionais para responder à interrupção;
III - à prevenção de novas perdas ou indisponibilidade de atividades prioritárias; e
IV - a detalhes sobre como e em que circunstâncias o Tribunal e/ou unidade judiciária vinculada à Justiça Federal da 1ª Região irá se comunicar com as partes interessadas, seus familiares ou
contatos de emergência.

§ 2º Os documentos do PCN devem ser elaborados no prazo de um ano após a publicação desta Resolução e atualizados a cada disrupção ou, no mínimo, a cada 2 anos.

§ 3º Na elaboração dos documentos que integram o PCN, deverão ser respondidas, no mínimo, as questões definidas nos anexos desta Resolução.

§ 4º O Plano de Comunicação será elaborado pela área de comunicação, devendo todas as unidades colaborar com sua elaboração e implementação.

§ 5º A critério do coordenador do grupo de trabalho que estiver elaborando os planos integrantes do PCN, a área de auditoria interna poderá atuar como consultora e a área de comunicação deverá prestar apoio técnico nos temas relacionados à comunicação da disrupção às partes interessadas.

§ 6º As seguintes áreas, unidades e comissões devem ser representadas na elaboração dos planos que integram o PCN, sob a coordenação do representante da unidade indicada:

Dimensão

Unidades/comissões convocadas (coordenadoras)

Unidades/comissões envolvidas (lista não exaustiva)

Prestação jurisdicional, por grau de jurisdição

Coordenação técnica: Corregedoria Regional (Coger) Coordenação administrativa e operacional: Uma das unidades convocadas, conforme designação da Coger.

Para os macroprocessos finalísticos de primeiro grau: Coordenação dos Juizados Especiais Federais (Cojef) Coordenação do Sistema de Conciliação da 1ª Região (SistCon) 3 diretorias do foro (Diref) 3 varas federais (secretaria e assessoria) 3 secretarias administrativas (Secads) 3 núcleos judiciais (Nucju ou unidade correlata)

Coordenação técnica: Secretaria-Geral da Presidência (Segep) Coordenação administrativa e operacional: Uma das unidades convocadas, conforme designação da Segep.

Para os macroprocessos finalísticos de segundo grau: Presidência (Presi e/ou Nugep e/ou Asret) Vice-Presidência (Vipre) 3 gabinetes de desembargador federal Secretaria Judiciária (Secju e Corip e 2 Ctur) Diretoria-Geral (Diges e/ou Corej)

Segurança institucional

Coordenação técnica: Comissão Permanente de Segurança do TRF 1ª Região (CPSR1) Coordenação administrativa e operacional: Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional (Coisi)

Pessoas: Secretaria de Gestão de Pessoas (SecGP) Assessoria de Assuntos da Magistratura (Asmag) Divisão de Saúde Ocupacional (Disao) Divisão de Assistência à Saúde (Diasa) Seção de Vigilância e Portaria (Sesvi/Coisi) Instalações físicas: Divisão de Engenharia e Manutenção Predial (Dieng) Coordenadoria de Obras da Nova Sede (COOBS) Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica (Coint) Equipamentos e suprimentos: Divisão de Tecnologia (Ditec) Divisão de Apoio aos Usuários (Diatu) Divisão de Material e Patrimônio (Dimap) Documentos físicos: Coordenadoria de Registros e Informações Processuais (Corip) Coordenadoria de Registro de Julgamentos e Gestão da Informação (Cojin) Divisão de Gestão da Informação, Jurisprudência e Biblioteca (Digib) Divisão de Serviços Gerais e Transporte (Diset) Assessoria de Comunicação Social (Ascom) Unidades de arquivo judicial

Segurança da informação

Coordenação técnica: Comissão Local de Respostas a Incidentes de Segurança da Informação Coordenação administrativa e operacional: Coordenadoria de Registro de Julgamentos e Gestão da Informação (Cojin)

Secretaria de Tecnologia da Informação (Secin) Coordenadoria de Registro de Julgamentos e Gestão da Informação (Cojin) Assessoria de Comunicação Social (Ascom) Divisão de Gestão da Informação, Jurisprudência e Biblioteca (Digib) Núcleo Regional de Apoio do Processo Judicial Eletrônico (Nupje) Núcleo Regional de Apoio ao Processo Administrativo Eletrônico (Nupae) Divisão de Informações Negociais e Estatística (Diest) Divisão de Modernização Administrativa e Produção Editorial (Dimpe) Seção de Gestão de Conteúdo Web (Seceb) Unidades e comissões que lidam com informações críticas, restritas ou confidenciais.

§ 7º Para os efeitos desta Resolução, consideram-se:

I - unidades convocadas: aquelas que têm atribuição direta para lidar com a disrupção ou aquelas que forem formalmente indicadas pela governança;

II - unidades envolvidas: aquelas que puderem colaborar direta ou indiretamente com a solução do problema.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Compete aos coordenadores dos comitês relacionados no art. 5º desta Resolução, no âmbito do Tribunal, coordenar a elaboração do Manual de Implantação do Sistema de Gestão de Continuidade de Negócio da Justiça Federal da 1ª Região, preferencialmente com a participação de representantes das seccionais, no prazo de um ano após a publicação desta Resolução, podendo ser aplicado em PCN piloto na Justiça Federal da 1ª Região.

Art. 8º Compete às áreas de gestão de pessoas promover a capacitação de todos os envolvidos no sistema de que tratam o inciso V do parágrafo único do art. 3º e inciso X do art. 4º.

§ 1º O Tribunal bem como as seccionais vinculadas à Justiça Federal da 1ª Região deverão promover campanhas de disseminação da cultura de continuidade de negócios, de modo que todos sejam conscientizados das ameaças e das preocupações que possam intervir na continuidade de negócios.

§ 2º A Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional deve avaliar a conveniência de ser criada, no Portal do TRF 1ª Região, a área da Continuidade de Negócio, preferencialmente vinculada à página de gestão de riscos, para disponibilização dos planos e outras informações relevantes, incluindo a agenda de exercícios.

Art. 9º Compete aos dirigentes dos comitês relacionados no art. 5º desta Resolução, no âmbito do tribunal, manter o presidente informado sobre qualquer ocorrência relevante que possa comprometer a manutenção e/ou a viabilidade do SGCN-JF1.

Parágrafo único. No âmbito das seções e subseções judiciárias da 1ª Região, caberá aos dirigentes dos comitês correlatos manter o corregedor regional informado sobre qualquer ocorrência que possa comprometer a manutenção e/ou viabilidade do SGCN-JF1.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador Federal JOSÉ AMÍLCAR MACHADO
Presidente




ANEXOS DA RESOLUÇÃO PRESI 18/2022

ANEXO I - QUESTÕES NÃO EXAUSTIVAS A SEREM RESPONDIDAS NOS PROCEDIMENTOS I A III DO ART. 4º DESTA RESOLUÇÃO

Quais são os principais processos críticos da Justiça Federal da 1ª Região?

Quais são os produtos entregues/serviços prestados considerados essenciais na Justiça Federal da 1ª Região?

Quais são os principais ou mais prováveis eventos que ameaçam a entrega dos produtos/prestação dos serviços essenciais?

Quais são os impactos da não entrega dos produtos ou da não prestação dos serviços?

ANEXO II - QUESTÕES NÃO EXAUSTIVAS A SEREM RESPONDIDAS NA ANÁLISE DE IMPACTO DO NEGÓCIO

Uma vez determinados, nos processos da gestão de riscos, quais são os principais produtos entregues/serviços prestados e quais são as atividades que os suportam?

Quais são as partes interessadas nesses produtos/serviços e quais as suas principais necessidades?

Quem são os responsáveis pela entrega do produto/execução do serviço e quem são os substitutos capacitados?

Quais são os sistemas e equipamentos indispensáveis para a entrega do produto/execução do serviço?

Por quanto tempo a entrega do produto/execução do serviço pode ser interrompida antes do acionamento do PCN?

Qual o prazo máximo para que o produto/serviço seja restabelecido de forma emergencial?

Qual o prazo máximo para que o produto/serviço seja novamente prestado em condições normais?

Qual a ordem de restabelecimento dos produtos/serviços?

ANEXO III - QUESTÕES NÃO EXAUSTIVAS A SEREM RESPONDIDAS NO PLANO DE GERENCIAMENTO DE INCIDENTES (PGI)

Quais são os tipos de disrupção?

Que tipo de disrupção ocorreu?

O que deve ser feito no momento da disrupção?

Quem deve ser avisado?

Quais são as prioridades de salvamento?

Quem é o responsável com autoridade e competência suficientes para gerenciar o incidente?

Quando será o treinamento do responsável pelo gerenciamento do incidente?

Quando haverá exercício de simulação de ocorrência do incidente?

Como proceder se os exercícios forem ou não forem satisfatórios?

Qual é o plano B?

De modo geral, no PGI, quem são as pessoas chaves, recursos, serviços e ações necessárias para gerenciar o incidente?

ANEXO IV - QUESTÕES NÃO EXAUSTIVAS A SEREM RESPONDIDAS NO PLANO DE CONTINUIDADE OPERACIONAL (PCO)

Que tipo de disrupção ocorreu? (Verficar a resposta dada no PGI)

O que foi feito no momento da disrupção?

Quem foi avisado?

Após quanto tempo da disrupção os procedimentos de continuidade devem ser iniciados?

Quais são os procedimentos de continuidade operacional? Quem deve adotá-los? Como? Com quais recursos? Qual é o plano B?

De modo geral, no PCO, quem são as pessoas-chaves, recursos, serviços e ações necessárias para dar continuidade aos produtos e serviços essenciais?

ANEXO V - QUESTÕES NÃO EXAUSTIVAS A SEREM RESPONDIDAS NO PLANO DE RECUPERAÇÃO DE NEGÓCIOS (PRN)

Que tipo de disrupção ocorreu? (Verificar a resposta dada no PGI e no PCO)

O que foi feito no momento da disrupção? (Verificar a resposta dada no PCO)

O que foi feito para garantir a continuidade mínima de operação? (Verificar a resposta dada no PCO)

Após quanto tempo do início dos procedimentos de continuidade operacional os procedimentos de recuperação devem ser adotados?

Quais são os procedimentos de recuperação?

Quem deve adotá-los? Como? Com quais recursos? Qual é o plano B?

De modo geral, no PRN, quem são as pessoas-chaves, recursos, serviços e ações necessárias para retornar à entrega normal dos produtos e serviços essenciais?

ANEXO VI - QUESTÕES NÃO EXAUSTIVAS A SEREM RESPONDIDAS NO PLANO DE COMUNICAÇÃO (PCOM)

Quem são as partes interessadas nos produtos entregues/serviços prestados e quais as suas principais necessidades?

Quem são os responsáveis pela entrega do produto/execução do serviço e quem são os substitutos capacitados?

Como será e quem fará a divulgação das estratégias de continuidade de negócios?

Como será e quem fará a divulgação das estratégias de recuperação das atividades?

Como a organização garantirá que todos se envolvam e conheçam os planos?

Como garantir a disponibilidade de meios de comunicação durante um incidente de interrupção?

Quem deve ser avisado em caso de interrupção do produto/serviço?

Como será e quem fará a comunicação com autoridades externas?

Como será e quem fará a comunicação com a imprensa?

De modo geral, no PCOM, quem são as partes interessadas, quais são as formas, canais e prazos de comunicação para cada parte interessada?

Quem e quando tem autoridade para transmitir as informações?




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