TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Resolução Presi 25
Altera parcialmente o artigo 7º da Resolução Presi 23 de 1ª/12/2014 ampliando a competência das Câmaras Regionais Previdenciárias.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a decisão da Corte Especial Administrativa em sessão do dia 13 de julho de 2017, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe-SEI 0007652-66.2017.4.01.8000,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 7º da Resolução Presi 23/2014, que dispõe sobre a instituição de Câmaras Regionais Previdenciárias para atuar, descentralizadamente, em julgamento de feitos previdenciários, para acrescer a alínea "e" ao inciso I e a alínea "c" ao inciso II, que passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]
Art. 7º .....................................................................
I - julgar, além das apelações:
[...]
e) as arguições de impedimento e suspeição contra os juízes federais que compõem a Câmara.
II - adotar as seguintes providências:
[...]
c) remessa ao Tribunal da arguição de impedimento e suspeição contra o desembargador federal, presidente da Câmara, para que o incidente processual tramite conforme dispõe o RITRF1.
[...]
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região