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Resolução Presi 25 amplia a competência das Câmaras Regionais Previdenciárias

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Resolução Presi 25

Altera parcialmente o artigo 7º da Resolução Presi 23 de 1ª/12/2014 ampliando a competência das Câmaras Regionais Previdenciárias.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a decisão da Corte Especial Administrativa em sessão do dia 13 de julho de 2017, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe-SEI 0007652-66.2017.4.01.8000,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o art. 7º da Resolução Presi 23/2014, que dispõe sobre a instituição de Câmaras Regionais Previdenciárias para atuar, descentralizadamente, em julgamento de feitos previdenciários, para acrescer a alínea "e" ao inciso I e a alínea "c" ao inciso II, que passa a vigorar com a seguinte redação:

[...]

Art. 7º .....................................................................

I - julgar, além das apelações:

[...]

e) as arguições de impedimento e suspeição contra os juízes federais que compõem a Câmara.

II - adotar as seguintes providências:

[...]

c) remessa ao Tribunal da arguição de impedimento e suspeição contra o desembargador federal, presidente da Câmara, para que o incidente processual tramite conforme dispõe o RITRF1.

[...]

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ

Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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