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Resolução PRESI 25/2022 Atribui denominação ao espaço interno da Seção Judiciária do Amapá em homenagem póstuma ao ex-servidor Isael Maciel dos Reis.

RESOLUÇÃO PRESI 25/2022

Atribui denominação ao espaço interno destinado às atermações dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Amapá em homenagem póstuma ao ex-servidor Isael Maciel dos Reis.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração na sessão de 02/06/2022, proferida nos autos do PAe 0002902-70.2021.4.01.8003,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução CNJ 140, de 26 de setembro de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, que veda a atribuição de nome de pessoas vivas a bens públicos sob a administração de órgãos do Poder Judiciário;

b) a Resolução Presi 34, de 13 de setembro de 2021, que regulamenta a designação de nomes de pessoas para denominar imóveis, bens públicos e espaços internos do Tribunal, das seções e das subseções judiciárias da 1ª Região;

c) o sentido cívico e educativo de homenagear pessoas que demonstraram dedicação excepcional ou desempenho destacado à Justiça Federal, mediante designação de seus nomes para bens públicos;

d) a indicação realizada pelo Diretor do Foro, juiz federal Jucelio Fleury Neto, e pelo coordenador dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Amapá, juiz federal Leonardo Hernandez Santos Soares, para homenagem póstuma ao ex-servidor Isael Maciel dos Reis, mediante a designação de seu nome ao espaço interno dedicado aos serviços de atermação dos juizados daquela seccional, pelas relevantes contribuições prestadas no âmbito dos Juizados da Justiça Federal do Amapá,

RESOLVE:

Art. 1º PRESTAR homenagem póstuma ao ex-servidor Isael Maciel dos Reis, atribuindo ao espaço interno dedicado ao atendimento de atermações dos Juizados Especiais Federais, localizado na sede da Seção Judiciária do Amapá, a denominação de ATERMAÇÃO ISAEL MACIEL DOS REIS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO

Presidente


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