TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Resolução Presi 26
Altera a jurisdição das Subseções Judiciárias de Altamira/PA e Itaituba/PA.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o decidido pela Corte Especial Administrativa, na sessão de 27 de julho de 2017, nos autos dos PAe/SEI 0006893-05.2017.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a
Portaria Presi 198/2014 que dispõe sobre alteração nas jurisdições das Subseções Judiciárias de Altamira/PA, Itaituba/PA e Santarém/PA;
b) a solicitação da Procuradoria da República no Município de Itaituba para revisão da jurisdiçãodo distrito de Castelo de Sonhos;
c) em atenção aos princípios da eficiência e da razoabilidade no atendimento ao jurisdicionado, uma vez que o distrito de Castelo de Sonhos se situa a distância consideravelmente menor de Itaituba que de Altamira;
d) as manifestações favoráveis da Corregedoria Regional, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Pará e da Direção da Subseção Judiciária de Altamira, à inclusão do distrito de Castelo de Sonhos na Subseção Judiciária de Itaituba,
RESOLVE:
Art. 1º EXCLUIR da jurisdição da Subseção Judiciária de Altamira/PA a parcela do distrito de Castelo de Sonhos/PA.
Art. 2º INCLUIR na jurisdição da Subseção Judiciária de Itaituba/PA todo o distrito de Castelo de Sonhos/PA.
Art. 3º Os critérios de redistribuição de processos, se necessários, serão fixados em provimento da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.
Art. 4º A Seção Judiciária de Pará, a Subseção Judiciária de Altamira/PA e a Subseção Judiciária de Itaituba/PA deverão promover ampla divulgação da alteração de jurisdição ora promovida, mediante avisos nos seus portais, comunicação à OAB, DPU, PRF, INSS e outras entidades públicas, além de afixar cartazes e avisos visíveis aos jurisdicionados nas dependências de suas instalações.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, alterando a Resolução Presi 8 de 11 de março de 2016, e a Portaria Presi 198 de 6 de junho de 2014, com efeitos a partir de 15 dias da sua publicação.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região