TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Resolução Presi 27
Altera a Resolução Presi 28 de 16 dezembro de 2014, que regulamenta o expediente e a jornada de trabalho do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, institui o controle eletrônico de frequência e o banco de horas e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso da atribuição prevista no art. 21, IX, do Regimento Interno e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração em sessão do dia 6 de abril de 2017, nos autos do PAe/Sei
0020185-28.2015.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a edição da
Lei 13.370, de 12 de dezembro de 2016, que alterou o art. 98 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para tornar extensivo ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência o direito a horário especial, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário;
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o inciso III do art. 9º da Resolução Presi 28 de 16 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º [...]
III - que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica do Tribunal, independentemente de compensação de horário;
[...]
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região