Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Resolução PRESI 33 altera a Resolução Presi 25 de 10 de junho de 2016, que dispõe sobre a concessão de licenças à gestante e à adotante e da licença paternidade no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0016049-51.2016.4.01.8000, ad referendum do Conselho de Administração,

CONSIDERANDO:

a) a edição da Resolução 409, de 29 de junho de 2016, do Conselho da Justiça Federal (CJF), que dispõe sobre a prorrogação da licença-paternidade no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;

b) a necessidade de adaptar a Resolução Presi 25 de 10 de junho de 2016 à mencionada norma do CJF,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o caput do art. 7º e incluir o parágrafo único, passando o artigo a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º Para a prorrogação da licença-paternidade, o magistrado ou servidor, pai ou adotante, deverão apresentar requerimento ao seu órgão de origem — Tribunal, seção ou subseção judiciária — até 2 (dois) dias úteis após o início da licença de 5 (cinco) dias, justificando-o com a participação em programa de orientação sobre paternidade responsável ou a efetiva participação solidária no desenvolvimento integral da criança na primeira infância.

Parágrafo único. Além do disposto no caput deste artigo, o requerente deverá apresentar declaração de que a criança será mantida sob seus cuidados.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ

Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região



51 visualizações