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Resolução PRESI 33 altera a Resolução Presi 25 de 10 de junho de 2016, que dispõe sobre a concessão de licenças à gestante e à adotante e da licença paternidade no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0016049-51.2016.4.01.8000, ad referendum do Conselho de Administração,

CONSIDERANDO:

a) a edição da Resolução 409, de 29 de junho de 2016, do Conselho da Justiça Federal (CJF), que dispõe sobre a prorrogação da licença-paternidade no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;

b) a necessidade de adaptar a Resolução Presi 25 de 10 de junho de 2016 à mencionada norma do CJF,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o caput do art. 7º e incluir o parágrafo único, passando o artigo a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º Para a prorrogação da licença-paternidade, o magistrado ou servidor, pai ou adotante, deverão apresentar requerimento ao seu órgão de origem — Tribunal, seção ou subseção judiciária — até 2 (dois) dias úteis após o início da licença de 5 (cinco) dias, justificando-o com a participação em programa de orientação sobre paternidade responsável ou a efetiva participação solidária no desenvolvimento integral da criança na primeira infância.

Parágrafo único. Além do disposto no caput deste artigo, o requerente deverá apresentar declaração de que a criança será mantida sob seus cuidados.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ

Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região



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