O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0016049-51.2016.4.01.8000, ad referendum do Conselho de Administração,
CONSIDERANDO:
a) a edição da Resolução 409, de 29 de junho de 2016, do Conselho da Justiça Federal (CJF), que dispõe sobre a prorrogação da licença-paternidade no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
b) a necessidade de adaptar a Resolução Presi 25 de 10 de junho de 2016 à mencionada norma do CJF,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do art. 7º e incluir o parágrafo único, passando o artigo a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Para a prorrogação da licença-paternidade, o magistrado ou servidor, pai ou adotante, deverão apresentar requerimento ao seu órgão de origem — Tribunal, seção ou subseção judiciária — até 2 (dois) dias úteis após o início da licença de 5 (cinco) dias, justificando-o com a participação em programa de orientação sobre paternidade responsável ou a efetiva participação solidária no desenvolvimento integral da criança na primeira infância.
Parágrafo único. Além do disposto no caput deste artigo, o requerente deverá apresentar declaração de que a criança será mantida sob seus cuidados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região