RESOLUÇÃO PRESI 36/2022
Dispensa a obrigatoriedade da utilização de máscara de proteção facial no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e da Seção Judiciária do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0005211- 10.2020.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução Presi 35, de 16 de setembro de 2021, que consolida as medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação do contágio pelo coronavírus, causador da Covid-19, implementadas na Justiça Federal da 1ª Região;
b) a diminuição da taxa de incidência de infecções de SARS-Cov2 no Distrito Federal;
c) a manifestação do Comitê de Gestão Crise do TRF 1ª Região quanto à possibilidade de dispensar a obrigatoriedade de utilização da máscara de proteção facial nas dependências do Tribunal e da Seção Judiciária do Distrito Federal, à exceção do uso nos serviços de saúde e quando houver sintomas de problemas respiratórios,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR , ad referendum do Conselho de Administração, a obrigatoriedade da utilização de máscara de proteção facial no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Parágrafo único. A obrigatoriedade a que se refere o caput deste artigo deverá ser mantida nas seguintes situações:
I - para ingresso e permanência nos serviços de saúde dos referidos órgãos,
II - quando houver sintomas de problemas respiratórios.
Art. 2º Revoga-se a Resolução Presi 23, de 9 de junho de 2022.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR MACHADO
Presidente