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Resolução PRESI 49 prorroga o prazo de funcionamento da Segunda Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais – CRP2/MG

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta dos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe-SEI 0005229-41.2014.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução Presi 23 de 01/12/2014, referendada e alterada pela Resolução Presi 5 de 27/01/2015, e alterações posteriores, promovidas pelas Resoluções Presi 11/2015, 41/2015, que dispõem sobre a instituição das Câmaras Regionais Previdenciárias - CRPs para atuar, descentralizadamente, em julgamento de feitos previdenciários nas Seções Judiciárias da Bahia e de Minas Gerais e na Subseção Judiciária de Juiz de Fora;

b) o fato de que a Segunda Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais - CRP2/MG completou um ano de funcionamento no dia 6 de novembro de 2016;

c) os resultados alcançados pela CRP2/MG, que sinalizam por sua continuação, nos termos do art. 3º da Resolução Presi 23/2014, que assim dispõe: "Art. 3º As Câmaras Regionais Previdenciárias funcionarão em caráter experimental pelo período de um ano, podendo ser prorrogado o seu funcionamento por período não inferior a seis meses; ou, conforme os resultados apresentados e de acordo com a comprovada necessidade, em caráter definitivo";

d) os reduzidos custos decorrentes da instalação das CRPs pelo modelo adotado, que convoca magistrados da mesma seção judiciária para atuar como relatores, utilizando a estrutura física e de pessoal de assessoramento de seu próprio gabinete na vara de origem e a central de apoio cartorário, única por CRP, composta por servidores cedidos das secretarias das varas dos relatores convocados e da Administração da Seção Judiciária,

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, ad referendum do Conselho de Administração, pelo período de um ano, a partir de 7 de novembro de 2016, o funcionamento da Segunda Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais - CRP2/MG, instituída por meio da Resolução Presi 41/2016.

Art. 2º As convocações ou prorrogações de convocação de juízes federais para composição da CRP2/MG serão realizadas por ato do presidente, após aprovação da Corte Especial administrativa, observando-se o disposto no art. 15, caput e parágrafo único, da Resolução Presi 23/2014, com a alteração da Resolução Presi 5/2015.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ

Presidente


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