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RESOLUÇÃO PRESI 5/2023 Atribui denominação a espaço interno da Seção Judiciária do Maranhão em homenagem póstuma ao ex-servidor José de Paula Bezerra Júnior

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

RESOLUÇÃO PRESI 5/2023

Atribui denominação ao espaço interno da Seção Judiciária do Maranhão onde abrigará a mais variada sorte de eventos de natureza cultural, em homenagem póstuma ao ex-servidor José de Paula Bezerra Júnior.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração na sessão de 19/12/2022, proferida nos autos do PAe 0007012-66.2022.4.01.8007,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução CNJ 140, de 26 de setembro de 2011, que veda a atribuição de nome de pessoas vivas a bens públicos sob a administração de órgãos do Poder Judiciário;

b) a Resolução Presi 34, de 13 de setembro de 2021, que regulamenta a designação de nomes de pessoas para denominar imóveis, bens públicos e espaços internos do Tribunal, das seções e das subseções judiciárias da 1ª Região;

c) o sentido cívico e educativo de homenagear pessoas que demonstraram dedicação excepcional ou desempenho destacado à Justiça Federal, mediante designação de seus nomes para bens públicos;

d) a indicação realizada pelo Diretor do Foro, juiz federal Rubem Lima de Paula Filho, para homenagem póstuma ao ex-servidor José de Paula Bezerra Júnior, mediante a designação de seu nome ao espaço interno onde abrigará a mais variada sorte de eventos de natureza cultural, como exposições artísticas, lançamentos de livros, recitais, saraus etc, agregando significativo valor às nossas dependências, ante as suas relevantes contribuições prestadas no âmbito daquela seccional,

RESOLVE:

Art. 1º Prestar homenagem póstuma ao ex-servidor José de Paula Bezerra Júnior, atribuindo ao espaço interno onde abrigará a mais variada sorte de eventos de natureza cultural, localizado na sede da Seção Judiciária do Maranhão, a denominação de ESPAÇO CULTURAL JOSÉ DE PAULA BEZERRA JÚNIOR, ‘JUNHÃO’.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO

Presidente


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