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RESOLUÇÃO PRESI 56/2022 Cessa o regime de teletrabalho extraordinário no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

RESOLUÇÃO PRESI 56/2022

Cessa, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, o regime de teletrabalho extraordinário estabelecido pela Resolução Presi 35, de 16 de setembro de 2021 - norma que consolida as medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação do contágio pelo coronavírus implementadas no Tribunal, bem como nas seções e subseções judiciárias vinculadas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0005211- 10.2020.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução Presi 35, de 16 de setembro de 2021, que consolida as medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação do contágio pelo coronavírus, causador da Covid-19, implementadas na Justiça Federal da 1ª Região;

b) a expressiva diminuição da taxa de ocupação de leitos de UTI para Covid em todos os estados que compõem a 1ª Região;

c) a redução do número de casos de Covid-19 entre magistrados, servidores e colaboradores do Tribunal, das seções e subseções judiciárias vinculadas;

d) a manifestação favorável, de todos os diretores de foro da Justiça Federal da 1ª Região, ao retorno integral do quadro funcional às atividades presenciais;

e ) a manifestação do Comitê de Gestão Crise do TRF 1ª Região quanto à possibilidade de cessar, em toda a Justiça Federal da 1ª Região, o regime de teletrabalho extraordinário estabelecido pela Resolução Presi 35/2021, com o consequente retorno de magistrados, servidores e colaboradores ao trabalho presencial,

RESOLVE:

Art. 1º CESSAR, em toda a Justiça Federal da 1ª Região, o regime de teletrabalho extraordinário estabelecido pela Resolução Presi 35/2021, que consolida as medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação do contágio pelo coronavírus, causador da Covid-19, implementadas no Tribunal, nas seções e subseções judiciárias vinculadas.

Art. 2º DETERMINAR o retorno de magistrados, servidores e colaboradores ao trabalho presencial, com observância, no que se refere aos servidores, dos termos estabelecidos pela Resolução Presi 58, de 27 de dezembro de 2021, que institui o modelo de Gestão Integrada do Trabalho (presencial e remoto) no âmbito do Tribunal Regional Federal e das seções e subseções judiciárias da 1ª Região.

Art. 3º Fica mantida a suspensão do uso do sistema de ponto eletrônico, no Tribunal, durante o mês de outubro, com adoção, pelos gestores, de forma alternativa de controle da frequência dos servidores.

Art. 4º Deverão ser mantidos, nos órgãos que compõem a Justiça Federal da 1ª Região:

I - as medidas de segurança sanitária que recomendam o distanciamento de segurança entre as estações de trabalho nas unidades - com prévia avaliação do layout do ambiente, pelas áreas de saúde ocupacional e de segurança do trabalho;

II - o uso de máscara de proteção facial quando houver sintomas de problemas respiratórios e nas dependências dos serviços de saúde das unidades judiciárias.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor no dia 24 de outubro de 2022.

Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR MACHADO

Presidente


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