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RESOLUÇÃO PRESI 63/2022 Suspende o registro em ponto eletrônico de servidores e prestadores de serviços no tribunal

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

RESOLUÇÃO PRESI 63/2022

Altera a Resolução Presi 62, de 2 de dezembro de 2022, que recomenda a utilização de máscara de proteção facial no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nas seções e subseções judiciárias vinculadas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0005211-10.2020.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução Presi 35, de 16 de setembro de 2021, que consolida as medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação do contágio pelo coronavírus, causador da Covid-19, implementadas na Justiça Federal da 1ª Região;

b) o aumento do registro de casos de Covid-19 entre os prestadores de serviços do Tribunal;

c) a manifestação do Comitê de Gestão Crise do TRF 1ª Região quanto à necessidade de suspender o uso do ponto biométrico pelos prestadores de serviço, em face do elevado risco de contaminação, até que haja diminuição da taxa de transmissão da Covid-19 a níveis seguros no Distrito Federal, com adoção de forma substitutiva de controle da frequência pelos gestores das unidades,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR, ad referendum do Conselho de Administração, o art. 3º da Resolução Presi 62, de 2 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º A partir de 1º/12/22, fica suspenso o uso do sistema de ponto eletrônico pelos servidores e prestadores de serviços do Tribunal, até que haja diminuição da taxa de transmissão da Covid-19 a níveis seguros no Distrito Federal, com adoção de forma substitutiva de controle da frequência pelos gestores das unidades.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR MACHADO

Presidente


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