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Resolução prorroga o prazo de funcionamento das Câmaras Regionais Previdenciárias da 1ª Região

RESOLUÇÃO PRESI - 5607978

Prorroga o prazo de funcionamento das Câmaras Regionais Previdenciárias da 1ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta dos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe-SEI 0005229-41.2014.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução Presi 23 de 01/12/2014, referendada e alterada pela Resolução Presi 5 de 27/01/2015, e alterações posteriores, promovidas pelas Resoluções Presi 11/2015 e 41/2015, que dispõem sobre a instituição das Câmaras Regionais Previdenciárias - CRPs para atuar, descentralizadamente, em julgamento de feitos previdenciários nas Seções Judiciárias da Bahia e de Minas Gerais e na Subseção Judiciária de Juiz de Fora;
b) os satisfatórios resultados alcançados pelas CRPs, que sinalizam por sua continuação, nos termos do art. 3º da Resolução Presi 23/2014, que assim dispõe: "Art. 3º As Câmaras Regionais Previdenciárias funcionarão em caráter experimental pelo período de um ano, podendo ser prorrogado o seu funcionamento por período não inferior a seis meses; ou, conforme os resultados apresentados e de acordo com a comprovada necessidade, em caráter definitivo";
c) os reduzidos custos decorrentes da instalação das CRPs pelo modelo adotado, que convoca magistrados da mesma seção judiciária para atuar como relatores, utilizando a estrutura física e de pessoal de assessoramento de seu próprio gabinete na vara de origem e a central de apoio cartorário, única por CRP, composta por servidores cedidos das secretarias das varas dos relatores convocados e da Administração da Seção Judiciária;
d) a Resolução Presi 10 de 07/04/2017, que prorroga o prazo de funcionamento das Câmaras Regionais Previdenciárias da 1ª Região até dia 28/02/2018,

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, ad referendum da Corte Especial Administrativa, até o dia 28/02/2019 o funcionamento:
I - da 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia e da 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais, instituídas por meio da Resolução Presi 23, de 01/12/2014;
II - da 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora, instituída pela Resolução Presi 11, de 23/03/2015;
III - da 2ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais, instituída por meio da Resolução Presi 49, de 08/11/2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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