Resolução Presi 52
Prorroga o prazo de funcionamento do regime de auxílio suplementar para todas as relatorias das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Minas Gerais
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/Sei 0015790-56.2016.4.01.8000, ad referendum da Corte Especial Administrativa,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução Presi 48/2017 que instituiu regime de auxílio suplementar nas relatorias das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Minas Gerais e revoga a Resolução Presi 35/2016;
b) a solicitação da Coordenação da Turmas Recursais de Seção Judiciária de Minas Gerais de prorrogação do auxílio suplementar;
c) a manifestação favorável da Coordenação Regional dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região, de que seja prorrogado por seis meses o auxílio suplementar nas relatorias das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Minas Gerais;
d) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, pelo período de seis meses, a partir de 8 de novembro de 2017, o funcionamento do regime de auxílio suplementar para todas as relatorias das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região