RESOLUÇÃO/PRESI/CENAG 24 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.
Autoriza a prorrogação do Projeto Mutirão “Judiciário em Dia” para o julgamento de processos no âmbito da Terceira e Quarta Seções especializadas do TRF 1ª Região, no período de 07/01 a 05/07/2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 4.360/2010 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a decisão da Corte Especial Administrativa, consolidada por meio da Resolução Presi/Cenag 25 de 18 de novembro de 2010, que instituiu as turmas suplementares para as Primeira, Terceira e Quarta Seções do Tribunal e delegou ao Presidente do Tribunal a definição dos trabalhos preparatórios e a logística de funcionamento e infraestrutura para o funcionamento das turmas suplementares;
b) que, apesar de todo o esforço dispendido e dos bons resultados alcançados, é necessário prorrogar o esforço concentrado por mais 6 meses, de forma a concluir o julgamento de todos os processos da Meta 2 - CNJ;
c) a urgência de decidir sobre a nova prorrogação do mutirão, de forma a assegurar a designação de sessões de julgamento para período posterior ao da prorrogação em vigor, aprovada pela Resolução Presi/Cenag 14 de 20/06/2012 até o dia 19 de dezembro do corrente ano;
d) o propósito da Administração desta Corte em cumprir o princípio constitucional da razoável duração do processo e buscar soluções para tornar possível o julgamento dos processos em tramitação na Terceira e Quarta Seções,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada, ad referendum da Corte Especial Administrativa, a prorrogação do Projeto Mutirão “Judiciário em Dia” para o julgamento de processos no âmbito da Terceira e Quarta Seções do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do acordo firmado entre este Tribunal, a Corregedoria Nacional de Justiça e a Corregedoria-Geral da Justiça Federal, com a finalidade de concluir o julgamento dos processos da Meta 2, anos 2009 e 2010, do CNJ.
§ 1º O mutirão será prorrogado pelo período de 07 de janeiro a 05 de julho de 2013.
§ 2º Os juízes que não integrarem os colegiados remanescentes serão desconvocados por ato do Presidente.
§ 3º Em caso de substituição, serão convocados juízes federais pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
§ 4º Os juízes convocados para o mutirão farão jus à percepção de 2,5 (duas e meia) diárias por semana e a 4 (quatro) passagens de ida e volta à cidade da seção ou subseção judiciária de origem por mês de convocação, exceto os juízes federais convocados da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Art. 2º O funcionamento do mutirão e o julgamento de feitos continuarão a observar os termos estabelecidos na Resolução Presi/Cenag 25/2010, alterada pelas Resoluções Presi/Cenag 1/2011 e Presi/Cenag 14/2011, e na Portaria Presi/Cenag 515/2010 e alterações posteriores.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente