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Resolução prorroga regime de Plantão Extraordinário até o dia 31 de agosto de 2020 e estabelece medidas para a retomada dos serviços jurisdicionais e administrativos presenciais no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região

TRIBUNALREGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

RESOLUÇÃO PRESI - 10714057

Amplia até dia 31 de agosto de 2020 os prazos de prorrogação previstos nos arts. 1º e 3º da Resolução Presi 10468182, de 29 de junho de 2020, que estabelece, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 1ª Região, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0005211- 10.2020.4.01.8000, ad referendum do Conselho de Administração,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução CNJ 322, de 1º de junho de 2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas paraa retomada dos serviços presenciais, facultando aos presidentes dos tribunais decidirem sobre o retorno gradual e sistematizado das atividades presenciais no âmbito das unidades jurisdicionais e administrativas, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2);

b) a Resolução Presi 10468182, de 29 de junho de 2020, que estabelece, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 1ª Região,medidas para a retomada gradual dos serviçospresenciais,observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus(causador da Covid-19) e dá outras providências;

c)a grande extensão da Justiça Federal da 1ª Região e a necessidade de se estabelecer um planejamento de retorno gradual às atividades presenciais, o qual deve estar de acordo com critérios estabelecidos por autoridades médicas e sanitárias;

d) a persistência da situação de emergência em saúde pública e a consequente necessidade de de manutenção das medidas de distanciamento, com a redução da circulação de pessoas, e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV2, de forma a colaborar com a atuação das autoridades governamentais competentes, sem prejuízo dos serviços prestados;

e) as solicitações da grande maioria das seções judiciárias que integram a 1ª Região para prorrogação do prazo para retomada dos serviços presenciais, tendo em vista, entre outros, fatores críticos como o avanço dos casos de contágio e de óbito pelo COVID-19; a elevada taxa de ocupação de leitos de UTI e a incapacidade de atendimento a todos os municípios dos estados; que a abertura do atendimento presencial implica em deslocamento de jurisdicionados residentes em outros municípios aumentando as possibilidades de migração do vírus; que diversos municípios da 1ª Região se encontram sob medidas de isolamento socialrestritivo (Lockwown);

f) que a Justiça Federal da 1ª Região dispõe de sistemas e instrumentos necessários para que a quase totalidade do trabalho judicial e administrativo seja realizada de forma remota, incluindo-se arealização desessõesde julgamento em ambiente eletrônico, de processos administrativos e judiciais na modalidade não presencial, em sessão virtual, e na modalidade presencial com suporte em vídeo, conforme Resoluções Presi10081909, de 7 de abril de 2020, de 7 de abril de 2020, e 10118537, de 27 de abril de 2020;

g) a necessidade de se compatibilizar os princípios enunciados na Constituição Federal, concernentes à inafastabilidade da jurisdição, à celeridade processual e à eficiência da Administração (CF, artigos 5º, incisos XXXV e LXXVIII, e 37, caput) com o direito à saúde e à redução do risco de doença e de outros agravos (CF, artigo 196),

RESOLVE:

Art. 1º Ficam ampliados, para o dia 31 de agosto de 2020, os prazos de prorrogação previstos nos arts. 1º e 3º, da Resolução Presi 10468182, de 29 de junho de 2020, mantida, no mais, a referida resolução em todos os seus termos.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente


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