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Resolução que altera a Resolução Presi 8442373, que prorroga o prazo de funcionamento do regime de auxílio de julgamento a distância instituído pela Resolução Presi 36/2017, com ajustamentos

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

RESOLUÇÃO PRESI - 8549496

Altera a Resolução Presi 8442373, que prorroga o prazo de funcionamento do regime de auxílio de julgamento a distância instituído pela Resolução Presi 36/2017, com ajustamentos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a decisão da Corte Especial Administrativa, proferida em sessão de 11 de julho de 2019, nos autos do PAe/SEI 0016413-86.2017.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução Presi 8442373, de 01/07/2019, que prorroga o prazo de funcionamento do regime de auxílio de julgamento a distância instituído pela Resolução Presi 36/2017, emitida ad referendum da Corte Especial Administrativa;

b) que a Corte Especial Administrativa referendou em parte a Resolução Presi 8442373,

RESOLVE:

Art. 1º DAR NOVA REDAÇÃO à Resolução Presi 8442373, de 01/07/2019, para adequá-la à decisão da Corte Especial Administrativa, que excluiu dispositivos e incluiu redações substitutivas, na forma seguinte:

RESOLUÇÃO PRESI - 8442373

Prorroga o prazo de funcionamento do regime de auxílio de julgamento a distância instituído pela Resolução Presi 36/2017, com ajustamentos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta do PAe/SEI 0016413-86.2017.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) o encerramento, em 30/06/2019, do prazo de vigência do regime de auxílio de julgamento à distância para atuação de magistrados do 1º grau nos feitos em tramitação no Tribunal, pendentes de cumprimento de Metas Estratégicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, instituído pela Resolução Presi 36/2017;

b) que ainda subsiste elevado quantitativo de processos pendentes de cumprimento da Meta 2 - julgar processos mais antigos - que justificam a manutenção do regime de auxílio a distancia;

c) que o modelo de auxílio de julgamento, embora careça de ajustes, visando a otimizar seus resultados, tem dado importante contribuição para a redução do acervo em tramitação nos órgãos julgadores desta Corte;

d) que a matéria tem sido disciplinada no âmbito da Corte Especial Administrativa.

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, até 30/12/2019, o prazo de funcionamento do regime de auxílio de julgamento para a atuação de magistrados do 1º grau nos feitos em tramitação no Tribunal, pendentes de cumprimento de Metas Estratégicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, instituído pela Resolução Presi 36/2017, com os ajustes promovidos por esta Resolução.

Art. 2º ALTERAR, em consequência, a Resolução Presi 36/2017, quanto aos seguintes dispositivos:

I - Art. 2º : Alterar a redação dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação: § 1º Serão contemplados pelo regime de auxílio os processos físicos e eletrônicos relacionados à Meta 2 - julgar processos mais antigos (100% dos distribuídos até 2014 e 85% dos distribuídos em 2015), exceto aqueles elegíveis para julgamento pelas Câmaras Regionais Previdenciárias. § 2º Será priorizada a atribuição de processos distribuídos até 2014.

II - Art. 9º : Alterar o caput;

Art. 9º Os juízes federais convocados para o regime de auxílio de julgamento participarão, preferencialmente por meio de videoconferência, de uma sessão semanal de julgamento ordinária ou extraordinária , das respectivas Turmas, podendo dela participar presencialmente desde que tal opção não resulte em custos decorrentes do pagamento de diárias e passagens aéreas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES

Presidente


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