PORTARIA PRESI 58
Reconvocação de juízes federais para composição da 1ª Câmara Regional Federal Previdenciária da Bahia e 1ª Câmara Regional Federal Previdenciária de Minas Gerais, instituídas pela Resolução Presi 23/2014 e prorrogadas pela Resolução Presi 6/2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe-SEI 0005229-41.2014.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução Presi 23 de 01/12/2014, referendada e alterada pela Resolução Presi 5 de 27/01/2015, e alterações posteriores promovidas pelas Resoluções Presi 11/2015 e 41/2015, que dispõem sobre a instituição das Câmaras Regionais Previdenciárias - CRPs para atuar, descentralizadamente, em julgamento de feitos previdenciários nas Seções Judiciárias da Bahia e de Minas Gerais e na Subseção Judiciária de Juiz de Fora;
b) a Resolução Presi 6 de 26/02/2016, que prorroga o funcionamento das Câmaras Regionais Previdenciárias - CRPs: 1ª da Bahia, 1ª de Minas Gerais, 1ª de Juiz de Fora;
c) o Ato Presi 50/2016, que convocou o juiz federal Ivanir César Ireno Júnior, em substituição ao juiz federal Márcio José de Aguiar Barbosa, para atuar na 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais;
d) o Ato Presi 151/2016, que convocou o juiz federal Fábio Rogério França Souza, a partir de 01/03/2016 até 22/08/2016, em vaga decorrente da dispensa do juiz federal Antônio Oswaldo Scarpa, para atuar na 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a convocação para composição das Câmaras Regionais Previdenciárias da Bahia e de Minas Gerais dos magistrados a seguir relacionados:
I - 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia:
a) juiz federal Cristiano Miranda de Santana, da 15ª Vara JEF da SJ/Bahia, pelo período de seis meses, a partir de 23/02/2016, devendo responder, cumulativamente, por 25% (vinte e cinco por cento) do acervo do juiz titular, exceto as audiências;
b) juiz federal Saulo José Casali Bahia, 11ª Vara da SJ/Bahia, pelo período de seis meses, a partir de 23/02/2016, devendo responder, cumulativamente, apenas pelos processos conclusos para sentença do acervo do juiz titular;
c) juiz federal Antônio Oswaldo Scarpa, 17ª Vara da SJ/Bahia, pelo período de 23 a 29 de fevereiro de 2016;
II - 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais, pelo período de seis meses, a partir do dia 23 de fevereiro de 2016:
a) juiz federal Murilo Fernandes de Almeida, da 9ª Vara Criminal da SJ/MG, sem prejuízo da jurisdição em sua lotação de origem;
b) juiz federal Rodrigo Rigamonte Fonseca, da 2ª Vara JEF da Subseção Judiciária de Contagem/MG, sem prejuízo da jurisdição em sua lotação de origem;
c) juiz federal Ivanir César Ireno Júnior, 2º Relator da 1ª Turma Recursal de Minas Gerais, com prejuízo da jurisdição na sua lotação de origem.
Art. 2º As sessões de julgamento das CRPs serão assim presididas:
I - 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia: pelo desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, sem prejuízo de suas atividades;
II - 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais: pela desembargadora federal Ângela Catão, sem prejuízo de suas atividades.
Parágrafo único. As Câmaras Regionais Previdenciárias da Bahia e de Minas Gerais poderão ser presididas por desembargadores federais da 1ª Seção do Tribunal ou de outros órgãos julgadores que se voluntariarem, sem prejuízo de suas atividades.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente