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Resolução regulamenta porte de arma de fogo por servidores que atuam na atividade de segurança

Resolução Presi 49

Altera a Resolução Presi 42 de 17 de novembro de 2015 que regulamenta, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, o porte de arma de fogo para uso exclusivo de servidores que efetivamente estejam no exercício da atividade de segurança

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a decisão do Conselho de Administração proferida na sessão do dia 16 de novembro de 2017, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico - PAe/Sei 0001387-19.2015.4.01.8000,

CONSIDERANDO:
a) Resolução Presi 42 de 17 de novembro de 2015, que regulamenta, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, o porte de arma de fogo para uso exclusivo de servidores que efetivamente estejam no exercício da atividade de segurança, em conformidade com as Leis 10.826/203 e 12.694/2012 e com a Resolução Conjunta 4/2014 do Conselho Nacional de Justiça;
b) a necessidade de atualização evolutiva da Resolução Presi 42 de 17 de novembro de 2015, para adequação ao Decreto 5.123/2004 e à Resolução Conjunta CNJ e CNMP 4, de 28 de fevereiro de 2014,
RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR os artigos 1º, 5º, 6º, 7º e o Anexo I a Resolução Presi 42 de 17 de novembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º .....................................................
§ 1º As armas de fogo institucionais são aquelas, de uso convencional ou restrito, que pertencem ao acervo patrimonial do Tribunal, seções e subseções judiciárias da 1ª Região, devidamente registradas e cadastradas no Sistema Nacional de Armas - Sinarm, no âmbito da Polícia Federal e no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas - Sigma, no âmbito do Comando do Exército, definidas no quadro de dotação de armas de fogo da justiça Federal da 1ª Região
§ 2º As atividades exercidas pela área de Segurança estão descritas no Regulamento de Serviço do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e as atribuições dos servidores correspondem ao anexo I desta Resolução.
§ 3º A autorização para aquisição e registro de armas compete ao Comando do Exército, conforme disposição do art. 18, §1º do Decreto 5.123, de 1º/07/2004 e/ou da Policia Federal.
§ 4º A padronização a que se refere o art. 2º desta Resolução, obedecerá ao previsto no quadro de dotação de arma de fogo proposto pelo Tribunal e aprovado pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados - DFPC do Exército Brasileiro.
[...]
Art. 5º ..........................................................
[...]
§ 3º As armas de fogo de uso restrito serão cadastradas no Sistema Nacional de Armas - Sinarm e/ou no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas - Sigma - conforme o art. 18 do Decreto n. 5.123, de 1º/07/2004.
Art. 6º .........................................................
Parágrafo único. A identificação de que o servidor possui porte de arma institucional deverá constar da Carteira Especial de Identidade - CEI, conforme modelo constante do Anexo II desta Resolução.
Art. 7º O certificado de registro e a autorização de porte de arma de fogo aos servidores da área de segurança que efetivamente exercem funções de segurança no Tribunal, na seção ou na subseção judiciária da 1ª Região serão expedidos pelo Departamento de Policia Federal, em nome do Tribunal ou seção judiciária, conforme os termos da legislação em vigor.
[...]
ANEXO I

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELOS SERVIDORES DA ÁREA DE SEGURANÇA DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Atribuições:

  1. Realizar as atividades de segurança pessoal de magistrados, autoridades, servidores e todas as pessoas que se encontrarem nas dependências dos órgãos da Justiça Federal da 1ª Região (Tribunal, Seções e Subseções Judiciárias).

  2. Realizar inspeções de segurança e acompanhar as sessões de julgamentos dos órgãos colegiados.

  3. Executar rondas internas.

  4. Aplicar planos de emergência, conforme orientação do responsável pela área de segurança.

  5. Recolher e registrar os objetos encontrados nas dependências do Tribunal, Seções ou Subseções Judiciárias, para guarda da área competente, até a sua devolução.

  6. Registrar e informar à autoridade imediatamente superior ocorrências e irregularidades verificadas.

  7. Promover a segurança das instalações internas.

  8. Apoiar no atendimento inicial de combate a incêndios, inundações e quaisquer eventuais sinistros nas dependências do Tribunal, Seções ou Subseções Judiciárias.

  9. Zelar pela integridade dos bens patrimoniais do Tribunal, Seções ou Subseções Judiciárias, bem como pela inviolabilidade de suas dependências, especialmente fora do horário normal de expediente.

  10. Diligenciar, após o término do expediente normal, para que sejam desligados da rede elétrica equipamentos, máquinas e lâmpadas, registrando o fato em livro próprio.

  11. Manter devidamente atualizados os seu dados cadastrais para manutenção do banco de dados próprio;

  12. Elaborar relatórios, sempre que solicitados pela autoridade competente.

  13. Responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento, devolução e utilização de arma, bem assim da munição fornecida, inclusive nos casos de dano sem uso.

  14. Informar ao superior hierárquico qualquer fato que mereça a adoção imediata de medidas de providências cabíveis.

  15. Realizar rondas nas residências dos desembargadores federais durante o período de férias e recesso judiciário.

  16. Colaborar com a excelência do plano de segurança de magistrados, servidores e instalações.

  17. Desempenhar outras atribuições afetas à natureza do serviço de segurança.

  18. São funções de segurança, inclusive, aquelas desempenhadas no âmbito das atividades de inteligência, conforme disposição dada pelo inciso IV, art. 5º, da Resolução 218, de 08/04/2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, exercidas com exclusividade por servidores descritos no inciso XI, art. 6º da Lei 10.

  19. 826/2013.

ANEXO II

CARTERIA ESPECIAL DE IDENTIDADE - AGENTE DE SEGURANÇA
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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