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Resolução restabelece a obrigatoriedade da utilização de máscara de proteção facial no âmbito do TRF1 e da SJDF

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
RESOLUÇÃO PRESI 23/2022

Restabelece a obrigatoriedade da utilização de máscara de proteção facial no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e da Seção Judiciária do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0005211-10.2020.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução Presi 35, de 16 de setembro de 2021, que consolida as medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação do contágio pelo coronavírus, causador da Covid-19, implementadas na Justiça Federal da 1ª Região;

b) o aumento da taxa de incidência de infecções de SARS-Cov2 no Distrito Federal;

c) a manifestação do Comitê de Gestão Crise do TRF 1ª Região quanto à necessidade de restabelecer a obrigatoriedade de utilização da máscara de proteção facial nas dependências do Tribunal e da Seção Judiciária do Distrito Federal até que haja queda no índice de transmissão do coronavírus no DF e condições seguras que justifiquem a possibilidade de sua dispensa;

d) a necessidade de adotar medidas de precaução que visem à preservação da saúde de magistrados, agentes públicos, advogados e usuários em geral,

RESOLVE:

Art. 1º RESTABELECER , ad referendum do Conselho de Administração, a obrigatoriedade da utilização de máscara de proteção facial no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e da Seção Judiciária do Distrito Federal.

§ 1º A obrigatoriedade a que se refere o caput deste artigo será mantida até que a taxa de transmissão da Covid-19 no DF retorne a níveis seguros que possibilitem a dispensa da máscara de proteção facial nos referidos órgãos, o que deverá ser avaliado pelo Comitê de Gestão de Crise do Tribunal.

§ 2º Somente será admitida a não utilização da máscara quando o magistrado, o servidor ou o colaborador estiver sozinho em sua sala de trabalho.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR MACHADO
Presidente


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