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Resolução retoma a implantação do Processo Digital da 1ª Região – e-Jur na Bahia

RESOLUÇÃO PRESI/CENAG 17 DE 09 DE SETEMBRO DE 2011.

Retoma a implantação do Processo Digital da 1ª Região - e-Jur na Seção Judiciária do Estado da Bahia, suspensa pela Resolução PRESI/CENAG 8 de 10 de junho de 2011.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo 6.425/2009 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) as informações prestadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação - Secin, quanto à solução dos problemas de contaminação por vírus eletrônico no ambiente computacional da Seção Judiciária do Estado da Bahia;
b) a conclusão da instalação de novos microcomputadores naquela Seccional;
c) a importância de se retomar o mais rapidamente possível a implantação do Processo Digital,
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR, ad referendum da Corte Especial Administrativa, a retomada da implantação do Processo Digital na Primeira Região - e-JUR na Seção Judiciária do Estado da Bahia, no período de 19 a 30 de setembro de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Desembargador FederalOLINDO MENEZES
Presidente

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