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Retificação do Edital 61/2014 – do Processo Seletivo Permanente de Remoção

EDITAL/DIGES/SECRE 65 DE 21 DE JULHO DE 2014

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria/PRESI/SECRE 154/2014, publicado no Boletim de Serviço n° 85, de 13/05/2014, de acordo com o art. 36, III, c, da Lei nº 8.112/1990, c/c a Resolução nº 12/2011-TRF1,

Considerando a constatação de erro material no anexo do EditalDiges/Secre 61, de 01/07/2014, publicado no Boletim Eletrônico deste Tribunal de 02/07/2014, que trata da abertura das inscrições para participação no Processo Seletivo Permanente de Remoção - PSPR para as localidades de JANAUBA/MG, ITUIUTABA/MG, POÇOS DE CALDAS/MG e CONTAGEM/MG;

RESOLVE:

Art. 1º. Retificar o Anexo do EditalDiges/Secre 61/2014, na parte referente à localidade de Contagem para excluir o oferecimento de um 01 (cargo) vago de Analista Judiciário, Área Administrativa, haja vista que o quantitativo do Quadro de Pessoal encontra-se completo;

Art. 2º Retificar o Anexo do EditalDiges/Secre 61/2014, na parte referente à localidade de Contagem para incluir o oferecimento de um 01 (cargo) vago de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, conforme previsto na Resolução/Presi/Secge 33/2013;

Art. 4º Prorrogar até 25/07/2014, o prazo para as inscrições previsto no Edital/Diges/Secre 61/2014, para os cargos de Analista Judiciário, Área Administrativa, e Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, para as localidades de JANAUBA/MG, ITUIUTABA/MG, POÇOS DE CALDAS/MG e CONTAGEM/MG.

§ 1º. Será considerada a lista de classificação apurada pela Divisão de Cadastro de Pessoal com a situação verificada em 25/07/2014 para formação da lista de concorrentes às remoções, sendo revertida para concurso público as vagas que não tiverem servidores inscritos no prazo previsto no caput deste artigo.

Art. 5º. Havendo número de interessados superior ao das vagas, serão adotados os critérios de classificação constantes da Res. 12/2011-TRF- 1ª Região.

Art. 5º Os cargos que não forem preenchidos nos termos deste Edital serão providos por candidatos habilitados em Concurso Público para Provimento de Cargos na Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da Primeira Região, destinando-se a vaga seguinte a servidor selecionado no PSPR.

Publique-se.

CARLOS FREDERICO MAIA BEZERRA

Diretor-Geral


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