PORTARIA PRESI 102/2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta dos autos do PAe 0088738-20.2021.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução CJF 2 de 20 de fevereiro de 2008, que regulamenta, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os benefícios do Plano de Seguridade Social previsto no art. 185, incisos I, alíneas ‘b’, ‘c’, ‘d’, ‘e’, ‘f’ e II, alíneas ‘b’, ‘c’ e ‘d’, da Lei 8.112/90, e dá outras providências;
b) a Portaria Presi 630-308, de 10 de novembro de 2008, que dispõe sobre a implementação do auxílio-saúde no âmbito da 1ª Região, em observância ao disposto na Resolução CJF 587, de 28 de novembro de 2007; revogada pela Resolução CJF 2/2008;
c) a manifestação da área de gestão de pessoas do Tribunal, que opina pela revogação da Portaria Presi 630-308, de 10 de novembro de 2008, uma vez que o normativo do CJF exaure toda a regulamentação sobre a matéria,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria Presi 630-308 de 10 de novembro de 2008, que dispõe sobre a implementação do auxílio-saúde no âmbito da 1ª Região.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente