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Sala de sessões das Turmas Recursais do Maranhão passa a ser denominada Sala de Sessões Juiz Federal Leomar Amorim

RESOLUÇÃO PRESI 11801752

Atribui denominação a sala de sessões das Turmas Recursais do Maranhão em homenagem póstuma ao Desembargador Federal Leomar Barros Amorimde Sousa.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração na sessão de 15 de outubro de 2020, proferida nos autos do PAe 0006281-75.2019.4.01.8007,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução CNJ 140/2011, do Conselho Nacional de Justiça que veda a atribuição de nome de pessoas vivas a órgãos do Poder Judiciário;

b) a Resolução Presi 11 de 24/04/2012, alterado pela Resolução Presi 56 de 15/12/2017, que regulamenta a designação de nomes para imóveis do Tribunal e da Justiça Federal de primeira instância da Primeira Região;

c) a proposta de homenagem póstuma ao Desembargador Federal Leomar Barros Amorim de Sousa, mediante a aposição do nome de Sua Exa. à sala de sessões de julgamento das Turmas Recursais do Maranhão, formulada pelo juiz federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Maranhão em acolhimento à deliberação dos magistrados da 1ª Turma Recursal SJ/MA, sem oposição dos demais integrantes de ambas as turmas recursais daquela Seccional, conforme Ata de Julgamento da 26ª Sessão Ordinária da referida turma recursal;

d) as relevantes contribuições do Desembargador Federal Leomar Barros Amorim de Sousa à Justiça Federal de 1º e 2º graus da Primeira Região, em especial às Turmas Recursais do Maranhão onde atuou como primeiro Presidente, da então única Turma Recursal da Seção Judiciária do Maranhão, bem assim como membro da primeira composição da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, criada a partir da Lei nº 10.259/2001;

RESOLVE:

Art. 1º Prestar homenagem póstuma ao Desembargador Federal Leomar de Barros Amorim, atribuindo à sala de sessões de julgamento das Turmas Recursais do Maranhão a denominação de SALA DE SESSÕES JUIZFEDERAL LEOMAR AMORIM.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente


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