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Seção Judiciária da Bahia tem expediente e prazos processuais suspensos

PORTARIA PRESI/CENAG 54 DE 06 DE MAIO DE 2013.

Suspende o expediente e os prazos processuais na Seção Judiciária do Estado da Bahia no dia 17 de maio de 2013.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 5.489/2010 - TRF1,

CONSIDERANDO:

a) que no período de 17 a 19 de maio do corrente ano será realizado o GP Bahia de Stock Car no Centro Administrativo da Bahia;

b) que o circuito do referido evento será fechado, causando dificuldades de acesso aos prédios da Sede e dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia, além de problemas relacionados ao transporte e segurança;

c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região,

RESOLVE:

I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, mediante compensação posterior, o expediente e os prazos processuais na Sede da Seção Judiciária do Estado da Bahia, na cidade de Salvador, incluindo os Juizados Especiais Federais localizados na capital, no dia 17 de maio de 2013, em virtude da realização do GP Bahia de Stock Car no Centro Administrativo da Bahia.

II - DETERMINAR que a Diretoria do Foro encaminhe o plano de compensação, a ser efetivado no prazo de 30 (trinta) dias seguintes, à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região para acompanhamento.

III - MANTER no dia, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente


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