EDITAL SECONC/JFA 01/2014
SELEÇÃO DE CONCILIADORES
O Serviço de Conciliação da Justiça Federal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora torna pública a realização de seleção para provimento de vagas em aberto e para formação de cadastro reserva para o exercício da atividade de conciliador voluntário.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo de seleção será composto de três etapas:
1.1.1. análise de currículo;
1.1.2. entrevista com a Juíza Federal Coordenadora do Núcleo de Conciliação da Subseção Judiciária de Juiz de Fora, ou por delegação, por servidor do Juizado Especial Federal.
1.1.3. participação com aproveitamento e freqüência de 100% em curso de capacitação a ser disponibilizado pela Justiça Federal com duração de 15(quinze) horas aula e em estágio supervisionado de 4 (quatro) horas/aula.
1.1.4. Os inscritos no cadastro de reserva serão convidados a participar do processo de seleção na medida da necessidade do Serviço de Conciliação
1.1.5. A atividade do Conciliador está descrita no Anexo I.
2. INSCRIÇÕES
2.1. Poderão inscrever-se:
a) bacharéis em direito, sendo-lhes vedada a atuação em processos que tramitem na Justiça Federal Subseção Judiciária de Juiz de Fora. Aplicam-se a eles os motivos de impedimentos e suspeição aplicáveis aos juízes;
b) acadêmicos do curso de Direito matriculados a partir do 8º período.
2.2. Prazo de Inscrição:
Da data da publicação deste edital até 30/09/2014.
2.3. As inscrições deverão ser realizadas por mensagem eletrônica (e-mail) para o endereço. Concilia.jfa@trf1.jus.br, com as seguintes informações:
2.3.1 nome completo;
2.3.2 CPF;
2.3.3 número e data da expedição da carteira de identidade;
2.3.4 endereço completo e telefones;
2.3.5 se é bacharel ou estudante de Direito;
2.3.6 se bacharel, advoga ou não na Justiça Federal;
2.3.7 três opções de dia da semana e turno, ordenados conforme a preferência do candidato;
2.4 À mensagem eletrônica (e-mail) de inscrição, devem ser anexados currículo e exposição de motivos, sendo que esta deve ter no máximo 15 linhas, letra 12, Times New Roman.
2.5. As opções de dia e turno serão consideradas conforme a ordem de recebimento da mensagem eletrônica (e-mail) do candidato na caixa de entrada do concilia.jfa@trf1.jus.br, considerada a disponibilidade constante do Anexo II.
3. ENTREVISTA
A entrevista será realizada pela Juíza Federal Coordenadora do Núcleo de Conciliação da Subseção Judiciária de Juiz de Fora, ou por delegação, por servidor do Juizado Especial Federal, em dia e horário a serem agendados e comunicados previamente aos candidatos.
4. CAPACITAÇÃO E ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
4.1. A capacitação será composta de curso teórico e prática simulada, com duração de 15(quinze) horas e atividade prática supervisionada de 4(quatro) horas.
4.2. O curso teórico será realizado na sala de videoconferência, situada no andar térreo do prédio da Subseção Judiciária de Juiz de Fora, em dia e o horário a serem previamente agendados, sendo exigida a freqüência de 100% do curso.
4.3. A prática supervisionada será realizada no Serviço de Conciliação e será previamente agendada com cada um dos candidatos. A aferição da capacidade de assimilação e de trabalho em equipe é condição para o exercício da atividade de conciliador.
4.4. Será reprovado no curso de capacitação o candidato que não cumprir integralmente a carga horária do curso teórico e da prática supervisionada.
5. RESULTADO
O resultado atribuído ao candidato será APTO ou NÃO-APTO.
5.1. Contra a decisão que considerar o candidato NÃO-APTO o interessado pode interpor recurso e solicitar nova entrevista com a Juíza Federal Coordenadora do Serviço de Conciliação da Subseção Judiciária de Juiz de Fora.
5.2. Da decisão da Coordenadora do Serviço de Conciliação que apreciar o recurso mencionado no item anterior, não cabe novo recurso.
5.3.A lista dos selecionados será disponibilizada no quadro de avisos da sede da Subseção Judiciária de Juiz de Fora e na imprensa oficial.
5.4. A homologação do resultado final da seleção será feita pela Juíza Federal Coordenadora do Serviço de Conciliação da Subseção Judiciária de Juiz de Fora.
5.5. A aprovação na seleção não gera direito à convocação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final e o prazo de validade da seleção.
5.6. Os candidatos aprovados serão convocados na ordem de classificação para assinar o Termo de Adesão e Compromisso, no limite das vagas existentes ou que surgirem dentro do prazo de validade da seleção.
6. CONVOCAÇÃO
6.1. Preenchidos os requisitos e aprovado nas três etapas do processo seletivo, o candidato será convocado para apresentação junto ao Serviço de Conciliação, utilizando-se os dados cadastrais fornecidos pelo candidato (e-mail), que comparecerá portando carteira de identidade, CPF e comprovante de que é bacharel ou estudante de Direito, ocasião em que assinará o termo de Adesão e Compromisso.
6.2. O prazo de validade do Termo de Adesão é de 1(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
7. DESLIGAMENTO
A atividade de conciliador findar-se-á na ocorrência das seguintes hipóteses:
7.1. Automaticamente, ao término do prazo de duração do Termo de Adesão e Compromisso;
7.2. A pedido do Conciliador, a qualquer momento, comprometendo-se a comparecer nos trinta dias subseqüentes a esse pedido, para conduzir as audiências/sessões de conciliação, salvo motivo de força maior, a ser avaliado pela Juíza Federal Coordenadora do Serviço de Conciliação.
7.3. Por descumprimento de obrigação assumida no Termo de Adesão e Compromisso.
7.4. Falta às audiências, sem motivo justificado e sem aviso prévio em prazo igual ou superior a 30(trinta) dias, por 3(três) dias consecutivos ou 5 (cinco) intercalados no período de 3(três) meses.
7.5. Por descumprimento de normas regulamentares do Tribunal Regional Federal da Primeira Região e do Conselho Nacional de Justiça, em especial do Código de Ética - Anexo III.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão resolvidos pela Juíza Federal Coordenadora do Serviço de Conciliação da Subseção Judiciária de Juiz de Fora.
ANEXO I
Do Conciliador
Cabe aos Conciliadores, após firmarem o Termo de Adesão e Compromisso, promover a conciliação entre as partes, em matérias específicas, e a redução de termo e acordos a serem homologados, sob a supervisão da Juíza Federal Coordenadora do Serviço de Conciliação da Subseção Judiciária de Juiz de Fora, sem prejuízo da renovação do ato pelo Juiz que apreciar o processo, observadas as seguintes disposições:
I) Ao Conciliador é assegurada a fruição de prerrogativas do jurado, nos termos do art. 437 do Código de Processo Penal - CPP e do art. 18 da Lei n. 10.259/2001.
II) Aplicam-se aos Conciliadores os motivos de impedimento e suspeição previstos nos Códigos de Processo Civil e de Processo Penal.
III) Os Conciliadores são impedidos de exercer advocacia perante a Justiça Federal na Subseção Judiciária de Juiz de Fora.
IV) A função de Conciliador é considerada atividade jurídica para os fins do art. 93, I da Constituição Federal e do art.1°, §7° da Resolução n. 32 do Conselho da Justiça Federal, nos termos da Resolução n. 75 e Enunciado Administrativo n. 3 do Conselho Nacional de Justiça.
V) A carga horária semanal mínima é de 4(quatro) horas, sendo dever do Conciliador permanecer na unidade até o encerramento da pauta de audiência que lhe cabe.
VI) A atividade de Conciliador será exercida gratuitamente, sem nenhum vínculo funcional, empregatício, contratual ou afim, veda qualquer espécie de remuneração, sendo assegurados, porém, os direitos, prerrogativas e deveres previstos em lei
VII) O Conciliador terá cobertura de seguro de acidentes pessoais custeado pela Justiça Federal.
VIII) A seleção terá validade de 2 (dois) anos a contar da data da publicação do resultado.
IX) Aplica-se à atividade de Conciliador a Lei n. 9.608, de 18/02/1998, que trata do serviço voluntário.
Publique-se. Envie-se cópia à seccional da OAB e às faculdades de direito de Juiz de Fora para divulgação.
ANEXO II
2ª feira (manhã) - cadastro reserva
2ª feira (tarde) - 2 vagas
3ª feira (manhã) - 1 vaga
3ª feira (tarde) - cadastro reserva
4ª feira (manhã) - cadastro reserva
4ª feira (tarde) - cadastro reserva
5ª feira (manhã) - cadastro reserva
5ª feira (tarde) - cadastro reserva
6ª feira (manhã) - 2 vagas
6ª feira (tarde) - cadastro reserva
ANEXO III
Os conciliadores devem observar o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais - Anexo da Resolução n. 125, de 29/11/2010, do CNJ.
Alcioni Escobar da Costa Alvim
Juíza Federal