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Subseção de Altamira/PA tem expediente externo e prazos processuais suspensos

PORTARIA PRESI/SECGE 4 DE 9 DE JANEIRO DE 2014

Dispõe sobre a suspensão do expediente externo e dos prazos processuais na Subseção Judiciária de Altamira/PA.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 134/2014 - TRF1,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação do Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Pará, de suspensão do atendimento externo e dos prazos processuais na Subseção Judiciária de Altamira/PA (Ofício Diref 1/2014), tendo em vista a inoperância da rede de comunicações da Embratel e a consequente paralisação dos serviços e sistemas eletrônicos (processual, e-mail, internet, telefonia Voip);

b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o atendimento externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Altamira/PA, nos dias 7 e 8 de janeiro de 2014.

II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente


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