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Subseção de Imperatriz/MA tem atendimento externo e prazos processuais suspensos

PORTARIA/PRESI/CENAG 69 DE 17 DE MAIO DE 2013.

Suspende o atendimento externo e os prazos processuais no âmbito da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, no período de 20 a 25 de maio de 2013.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo 1.170/2013 - TRF1,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação do Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Maranhão, de suspensão do expediente externo e dos prazos processuais da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, no período de 20 a 25/05/2013, tendo em vista a realização do mutirão de audiências a ser realizado naquela Subseção;

b) a manifestação favorável da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região à suspensão do expediente, indicando que o prazo recursal encerrar-se-á no dia 25/05/2013, nos processos daquele mutirão, e começará a fluir somente no dia 03/06/2013;

c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

RESOLVE:

I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o atendimento externo e os prazos processuais da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, no período de 20 a 25/05/2013, tendo em vista a realização de mutirão de audiências da referida Subseção.

II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

III - O prazo para recurso contra atos judiciais proferidos nos processos incluídos no aludido mutirão somente começará a fluir no dia 03/06/2013, a fim de permitir a organização da tramitação processual dos feitos julgados no mutirão.

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal DANIEL PAES RIBEIRO
Vice-Presidente, no exercício da Presidência


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