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Subseção Judiciária de Castanhal (PA) tem atendimento e prazos processuais suspensos

PORTARIA/PRESI/CENAG 51 DE 29 DE ABRIL DE 2013.

Suspende o atendimento externo e os prazos processuais ordinários no âmbito da Subseção Judiciária de Castanhal/PA, no período de 06 a 15 de maio de 2013.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão do Conselho de Administração, em sessão realizada em 18 de abril de 2013, constante nos autos do Processo Administrativo 1.170/2013 - TRF1,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação do Juiz Federal da Subseção Judiciária de Castanhal/PA de suspensão do expediente externo e dos prazos processuais ordinários daquela Subseção Judiciária, no período de 06 a 15/05/2013, tendo em vista a realização do mutirão de audiências a ser realizado naquela Subseção;

b) a manifestação favorável da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região à suspensão do expediente, indicando que o prazo recursal que encerrar no dia 15/05/2013, nos processos daquele mutirão, começará a fluir somente no dia 22/05/2013, ou seja, uma semana depois da finalização do evento;

c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

d) os precedentes consignados nas Portarias PRESI/CENAG 372 de 16/11/2012 e PRESI/CENAG 29 de 06/03/2013,

RESOLVE:

I - SUSPENDER, o atendimento externo e os prazos processuais ordinários da Subseção Judiciária de Castanhal/PA, no período de 06 a 15/05/2013, tendo em vista a realização de mutirão de audiências da referida Subseção.

II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

III - O prazo para recurso contra atos judiciais proferidos nos processos incluídos no aludido mutirão, que se encerrará no dia 15/05/2013, somente começará a fluir no dia 22/05/2013, a fim de permitir organizar a tramitação processual dos feitos julgados no mutirão.

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente


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