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Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA tem expediente e prazos suspensos no dia 25/04

PORTARIA/PRESI/SECGE 83 DE 31 DE MARÇO DE 2013.


Suspende o expediente e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Feira de Santana, Estado da Bahia.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 2.426/2013 - TRF1,


CONSIDERANDO:
a) a solicitação do diretor da Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA para suspender o expediente e os prazos processuais no dia 25 de abril de 2014, em virtude dos transtornos causados pelos festejos da Micareta ao funcionamento do foro;
b) a manifestação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região pelo deferimento da suspensão,


RESOLVE:
I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA, no dia 25 de abril de 2014.
II - MANTER, no dia, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente


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