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Subseção Judiciária de Juiz de Fora ganha nova Turma Recursal

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI 332 DE 26 DE SETEMBRO DE 2014


Dispõe sobre a instalação da Turma Recursal da Subseção Judiciária de

Juiz de Fora/MG, com estrutura permanente.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico - PAe/SEI 0000697-24.2014.4.01.8000,


CONSIDERANDO:
a) a Lei 12.665/2012, que criou 25 turmas recursais permanentes dos Juizados Especiais Federais na 1ª Região;
b) a Resolução Presi/Secge 1 de 10 de janeiro de 2014, que delegou ao Presidente do Tribunal, nos termos do § 1º do seu art. 4º, o encargo de definir, por meio de portaria, a data de instalação das novas turmas recursais;
c) que o Tribunal, na sessão da Corte Especial Administrativa realizada em 19/12/2013, aprovou a instalação de duas turmas recursais permanentes descentralizadas no Estado de Minas Gerais, sendo uma em Juiz de Fora e outra em Uberlândia, e que essa decisão foi devidamente ratificada pelo Conselho da Justiça Federal;
d) que as condições físicas, materiais e logísticas necessárias ao funcionamento do colegiado em Juiz de Fora já se encontram finalizadas;
e) as manifestações da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região e da Corregedoria da Justiça Federal da 1ª Região, acerca da jurisdição da Turma Recursal de Juiz de Fora e da redistribuição de processos das Turmas Recursais de Belo Horizonte;
f) a concordância dos magistrados das varas federais da Subseção Judiciária de Juiz de Fora em ceder uma função comissionada FC-02 - Assistente Adjunto II de cada uma de suas Secretarias a fim de possibilitar o melhor funcionamento da turma recursal,


RESOLVE:
Art. 1º Definir a data de 10 de outubro de 2014 para a instalação da Turma Recursal de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais.
§ 1º A Turma Recursal de Juiz de Fora é competente para processar e julgar os recursos interpostos nos Juizados Especiais Federais, nos termos da Lei 10.259/2001, das Subseções Judiciárias de Juiz de Fora, Manhuaçu, Muriaé, Ponte Nova, São João Del Rei e Viçosa, situadas no Estado de Minas Gerais.
§ 2º A Turma Recursal de Juiz de Fora é estruturada e organizada de acordo com a Resolução Presi/Secge 4 de 6 de fevereiro de 2014, observado o disposto nos Anexos I e II da referida norma.
§ 3º Fica autorizada a cessão provisória de 5 funções comissionadas FC-02 - Assistente Adjunto II, uma de cada vara federal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG, à Turma Recursal de Juiz de Fora, destinando-se três dessas funções comissionadas ao apoio aos relatores e duas à Secretaria Única, por prazo determinado de até 12 meses.
Art. 2º Os critérios de redistribuição dos processos sob a jurisdição da Turma RecursalPortaria Presi 332 (0010570) SEI 0000697-24.2014.4.01.8000 / pg. 2 de Juiz de Fora que atualmente tramitam nas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Turmas Recursais de Minas Gerais, bem assim eventuais compensações na distribuição entre as turmas recursais sediadas em Belo Horizonte serão fixados em Provimento da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.
Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal adotará as providências necessárias à redistribuição e transferência dos acervos processuais de que trata o art. 2º desta Portaria no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de emissão do Provimento da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.
Art. 4º A Seção Judiciária de Minas Gerais e a Subseção Judiciária de Juiz de Fora, em conjunto com a Secretaria do Tribunal, adotarão as providências decorrentes desta Portaria.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


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