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Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas (BA) tem expediente externo e prazos processuais suspensos

PORTARIA/PRESI/CENAG 56 DE 08 DE MAIO DE 2013.

Suspende o expediente externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, nos dias 09 e 10 de maio de 2013.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 1.689/2013 - TRF1,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação do Diretor do Foro da Seção Judiciária da Bahia para suspender o expediente e os prazos processuais da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas/BA, nos dias 09 e 10/05/2013, a partir das 15h, em virtude dos transtornos causados pelos festejos da Micareta ao funcionamento do foro;

b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente externo e os prazos processuais da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas/BA, nos dias 09 e 10/05/2013, a partir das 15h.

II - MANTER, no período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente


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