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Suspensa vigência da Portaria Presi/Cenag 149 de 18 de abril de 2012

PORTARIA/PRESI/CENAG 203 DE 28 DE MAIO DE 2012

Suspende a vigência da Portaria Presi/Cenag 149 de 18 de abril de 2012

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:

a) que o instituto da redistribuição, previsto pela Resolução 146, de 6 de março de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, não se aplica entre o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e suas seções e subseções judiciárias;
b) a necessidade de alterar a Portaria Presi/Cenag 149 de 18 de abril de 2012, para ajustar ou substituir os institutos de redistribuição, remoção e remanejamento;
c) a dificuldade de operacionalização das determinações da Portaria 149/2012 pela Divisão de Cadastro de Pessoal, diante dos trabalhos decorrentes da instalação das varas criadas pela Lei 12.011/2009,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender a vigência da Portaria Presi/Cenag 149 de 18 de abril de 2012 por 60 (sessenta dias) a contar da publicação desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente


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