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Suspensão de expediente externo e prazos processuais das Turmas Recursais da SJ da Bahia são prorrogados

PORTARIA PRESI/SECGE 212 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

Prorroga a suspensão do expediente externo e os prazos processuais das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado da Bahia, no período de 16 a 19/12/2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 4.899/2012 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a Portaria PRESI/SECGE 196 de 25 de novembro de 2013, que dispôs sobre a instalação da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia;
b) a solicitação da Juíza Federal no exercício da Coordenação das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado da Bahia para prorrogar a suspensão do expediente externo e dos prazos processuais, no âmbito das Turmas Recursais daquela Seccional, tendo em vista a necessidade de conclusão de todos os atos envolvidos na redistribuição dos feitos no acervo de origem e remessa à nova turma, no período de 16 a 19/12/2013;
c) que o sistema processual informatizado ficou indisponível durante o dia de 12/12/2013, impedindo a realização dos atos necessários à redistribuição;
d) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;
e) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
I - PRORROGAR, ad referendum do Conselho de Administração, a suspensão do expediente externo e dos prazos processuais, no âmbito das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado da Bahia, no período de 16 a 19/12/2013;
II -MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Portaria/PRESI/SECGE 196 de 25 de novembro de 2013.
Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO

Presidente


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