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Suspensão do expediente e dos prazos processuais na Subseção Judiciária de Muriaé/MG, no período de 9 a 13 de janeiro de 2012

PORTARIA/PRESI/CENAG 6 DE 10 DE JANEIRO DE 2012

O DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 69/2012 - TRF,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação do Diretor da Subseção Judiciária de Muriaé/MG, para suspender o expediente externo e os prazos processuais, no período de 9 a 13 de janeiro de 2012, tendo em vista os danos causados pelo alagamento do prédio daquela Subseção;
b) a necessidade de realização de obras emergenciais para prevenção de novos alagamentos, em virtude das chuvas freqüentes nesse período do ano;
c) a paralisação do sistema de informática, com a previsão de ser religado somente na próxima semana;
d) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;
e) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente externo e os prazos processuais, no período de 9 a 13 de janeiro de 2012, na Subseção Judiciária de Muriaé/MG, em virtude das fortes enchentes ocorridas na região, que provocaram alagamento e danos ao prédio daquela Subseção Judiciária.
II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e exame de medidas urgentes que visem evitar perecimento de direito.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR MACHADO
Presidente em exercício


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