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Suspensão do expediente e dos prazos processuais na Subseção Judiciária de Teófilo Otoni/MG, no período de 9 a 12 de abril de 2012

PORTARIA/PRESI/CENAG 130 DE 10 DE ABRIL DE 2012

Suspende os prazos processuais na Subseção Judiciária de Teófilo Otoni/MG e restringe o expediente externo aos processos incluídos no mutirão de audiências, no período de 9 a 12 de abril de 2012.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo o que consta nos autos do Processo Administrativo 798/2012 - TRF1,

CONSIDERANDO:

a) o mutirão de audiências a ser realizado no Juizado Especial Federal Adjunto da Subseção Judiciária de Teófilo Otoni/MG no período de 9 a 12 de abril de 2012, com previsão de atendimento de mais de mil jurisdicionados;
b) que na semana do mutirão haverá grande afluxo de partes e advogados nas dependências da referida Subseção, principalmente para retirada de autos com carga relativos ao mutirão;
c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração;
d) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região,
e) as decisões precedentes do Conselho de Administração, em mutirões realizados nas Subseções Judiciárias de Marabá/PA, Feira de Santana/BA, Castanhal/PA e Anápolis/GO,

RESOLVE:

I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, os prazos processuais em relação a todos os processos da Subseção Judiciária de Teófilo Otoni/MG, e restringir o expediente externo aos processos incluídos no mutirão, no período de 9 a 12 de abril de 2012.
II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal OLINDO MENEZES
Presidente


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