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Suspensão dos prazos processuais na Seção Judiciária do Estado do Maranhão de 11 a 15 de junho de 2012

PORTARIA/PRESI/CENAG 222 DE 11 DE JUNHO DE 2012

Suspende os prazos processuais na Seção Judiciária do Estado do Maranhão, no período de 11 a 15/06/2012.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 6.139/2011 - TRF1,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação do Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Maranhão de suspender os prazos processuais daquela Seccional, tendo em vista a realização do Mutirão de Audiências de Conciliação, no período de 11 a 15/06/2012;
b) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração;
c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;
d) as decisões precedentes do Conselho de Administração, em mutirões realizados nas Subseções Judiciárias de Marabá/PA, Feira de Santana/BA, Castanhal/PA e Anápolis/GO,

RESOLVE:

I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, os prazos processuais da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, no período de 11 a 15/06/2012, tendo em vista a realização do Mutirão de Audiências de Conciliação da referida Seccional.
II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente


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