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Suspenso atendimento externo e prazos processuais na 2.ª Vara de Vitória da Conquista/BA

PORTARIA PRESI/CENAG 83 DE 10 DE JUNHO DE 2013.


Suspende o atendimento externo e os prazos processuais no âmbito do Juizado Especial Federal Adjunto da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista/BA, no período de 10 a 14 de junho de 2013.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo 1.170/2013 - TRF1,
CONSIDERANDO:


a) a solicitação do Juiz Federal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista/BA de suspender o atendimento externo e os prazos processuais no âmbito do Juizado Especial Federal Adjunto da 2ª Vara, no período de 10 a 14 de junho de 2013, tendo em vista a realização de mutirão de audiências a ser realizado naquela Subseção;
b) as manifestações favoráveis da Coordenação dos Juizados Especiais Federais e da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região à suspensão do expediente;
c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,


RESOLVE:

I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o atendimento externo e os prazos processuais da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista/BA, no período de 10 a 14 de junho de 2013, tendo em vista a realização de mutirão de audiências daquela Subseção.
II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente


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