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Suspenso expediente externo e prazos processuais das Turmas Recursais do DF e do MA em decorrência de redistribuição de processos

PORTARIA PRESI/SECGE 77 DE 25 DE MARÇO DE 2014


Suspende o expediente externo e os prazos processuais nas turmas recursais do Distrito Federal e do Maranhão, em decorrência de redistribuição processual.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
a) que serão instaladas nos próximos dias as 2ª e 3ª Turmas Recursais da Seção Judiciária do Distrito Federal e a 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Maranhão, nos termos das Portarias Presi/Secge 73 e 74, ambas de 24/03/2014, respectivamente;
b) as providências requeridas para a redistribuição processual, ajustes nos sistemas de informática, organização de acervos físicos, quando for o caso, e outras providências decorrentes da mudança de acervo processual;
c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;
d) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente externo e os prazos processuais nas seguintes datas e localidades:
a) 2ª e 3ª Turmas Recursais da Seção Judiciária do Distrito Federal: de 25 a 31/03/2014, para organização e estruturação processual nas caixas de tramitação;
b) 1ª e 2ª Turmas Recursais da Seção Judiciária do Maranhão: de 31 a 04/04/2014, para redistribuição dos feitos físicos e virtuais.
II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente


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