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Suspenso expediente externo e prazos processuais nas 18ª, 19ª, 20ª e 24ª Varas Federais da SJ da Bahia

Portaria PRESI/SECGE 210 DE 17 de DEZEMBRO de 2013
Dispõe sobre a suspensão do expediente externo e dos prazos processuais nas 18ª, 19ª. 20ª e 24ª Varas Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 7.401/2013 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação dos magistrados da 18ª, 19ª, 20ª e 24ª Varas Federais, bem como do Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado da Bahia, de suspensão do expediente externo e dos prazos processuais, tendo em vista a necessidade de conclusão dos trabalhos de separação e remessa dos 30.000 processos físicos redistribuídos para a 8ª e 24ª Varas;
b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;
c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente externo e os prazos processuais nas 18ª, 19ª, 20ª e 24ª Varas Federais da Seção Judiciária Bahia, no período de 16 a 19/12/2013.
II -MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO

Presidente


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