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Suspenso expediente na 16.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal

PORTARIA PRESI/CENAG 116 DE 12 DE JULHO DE 2013.

Suspende o expediente na 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:

a) a informação da Diretora do Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal, que, conforme Certidão de Ocorrência Policial, a 16ª Vara foi alvo de arrombamento, verificando-se o furto de objetos pessoais, e que vários ambientes da respectiva Vara tiveram objetos e documentos retirados dos armários e gavetas;

b) a urgência que o caso requer, tendo em vista a necessidade de adoção das providências para apuração dos fatos pela Polícia Federal, bem como a realização do levantamento físico de todos os processos, Alvarás e outros documentos daquela Vara,

RESOLVE:

I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho da Administração, o expediente da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos dias 12, 15 e 16 de julho de 2013.

II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente


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