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Suspenso o expediente e os prazos processuais na 31ª Vara Federal da Justiça Federal de Minas

10.100.02

PORTARIA/PRESI/600-75 DE 20 DE MARÇO DE 2009.

Altera a Portaria/PRESI/600-72, de 20/03/2009 que suspende o expediente e os prazos processuais na 31ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais, ad referendum do Conselho de Administração e tendo em vista o que consta dos autos do Processo Administrativo 1.275/2009 - TRF1,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a suspensão do expediente externo com o cronograma de obras da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais;

RESOLVE:

I - ALTERAR a data da suspensão do expediente externo e os prazos processuais da 31ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, do período de 13 a 17 de abril de 2009, conforme Portaria/PRESI/600-72, de 20/03/2009, para o período de 26 a 31 de março de 2009.

II - MANTER, durante o período de suspensão, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN

Presidente


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