TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI - 6729528
Suspende o expediente externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Teófilo Otoni/MG durante o mutirão de audiências do JEFs, nos dias 10 a 14/9/2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão proferida pelo Conselho de Administração, na sessão de 16 de agosto de 2018, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico - PAe/SEI 0005474-86.2018.4.01.8004,
CONSIDERANDO:
a) o mutirão de audiências nos juizados especiais federais da Subseção Judiciária de Teófilo Otoni/MG no período de 10 a 14 de setembro de 2018;
b) as solicitações da Diretoria da Subseção Judiciária de Teófilo Otoni/MG de suspensão do expediente forense e dos prazos processuais daquela subseção no período de 10 a 14 de setembro de 2018;
c) a solicitação da Cojef para que os prazos recursais dos processos incluídos nas pautas de audiências do mutirão, tenham início no sexto dia útil subsequente ao final do mutirão;
d) a recomendação daquela subseccional que "1) façam constar nas atas de audiência a observação sobre a suspensão do prazo processual, a fim de evitar futuras controvérsias sobre tempestividade dos recursos; 2) sempre que possível, utilizem o TRF1.doc para assinatura das "Atas de Audiências com Sentença", pois isso poupará a Secretaria da Vara de Teófilo Otoni o imenso e demorado trabalho de digitalização e inserção no Sistema de Catalogação de Documentos e-CVD";
e) as manifestações favoráveis da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região e da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER os prazos processuais e o expediente externo, com exceção das atividades do mutirão, na Subseção Judiciária de Teófilo Otoni/MG, no período de 10 a 14 de setembro de 2018, tendo em vista a realização de mutirão de audiências.
Art. 2º O prazo para recurso contra atos judiciais proferidos nos processos incluídos no Mutirão de Audiências da Subseção Judiciária de Teófilo Otoni/MG, somente começará a fluir no sexto dia útil subsequente ao final do mutirão.
Art. 3º Recomendar aos magistrados responsáveis pela condução das audiências:
I - que façam constar nas atas de audiência a observação sobre a suspensão do prazo processual, a fim de evitar futuras controvérsias sobre tempestividade dos recursos;
II - sempre que possível, utilizem o TRF1DOC para assinatura das "Atas de Audiências com Sentença".
Art. 4º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente