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Suspenso o expediente e os prazos processuais nas21ª, 22ª e 23ª Varas Federais especializadas em JEFs da Seção Judiciária Bahia no período de 12 a 14 de setembro da 2018

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI - 6791961

Suspende o expediente e os prazos processuais nas 21ª, 22ª e 23ª Varas Federais especializadas em JEFs da Seção Judiciária Bahia, no período de 12 a 14 de setembro da 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe//SEI 0011807-66.2018.4.01.8004,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação dos juízes federais das 21ª, 22ª e 23ª Varas de JEFs da Seção Judiciária da Bahia, de suspensão do expediente e dos prazos processuais no período de 12 a 14 de setembro da 2018, naquelas Varas, tendo em vista a substituição do sistema de ar condicionado dos 1º e 2º andares do Prédio dos Juizados Especiais Federais;

b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região,

c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

d) O Despacho Presi TRF1-PRESI 6788550, de 11.09.2018, deferindo o pleito, ad referendum do Conselho de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente e os prazos processuais nas 21ª, 22ª e 23ª Varas de Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária da Bahia, no período de 12 a 14 de setembro da 2018.

Art. 2º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente


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